Quem já possui a isenção ou for solicitar pela primeira vez, pode desconsiderar o carnê 2022
Pessoas isentas do pagamento do IPTU ou que atendem aos requisitos para solicitar a isenção não devem efetuar o pagamento do tributo, mesmo se tiverem recebido o carnê. O calendário para renovar o benefício ou solicitá-lo pela primeira vez terá início no mês de março. Por causa da pandemia, nos dois últimos anos a renovação do benefício foi automática, mas neste ano a Prefeitura deve solicitar a comprovação dos requisitos para os que se enquadram na lei.
Os cidadãos que já requisitaram a isenção do IPTU em anos anteriores devem fazer, obrigatoriamente, a renovação anual (prova de vida). É a prova de vida que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício.
Para ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia devem realizar a solicitação no mês de março, conforme calendário a ser divulgado.
O benefício está amparado na Lei Municipal nº 3406/2011, concedido integralmente ao contribuinte com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, que resida no imóvel e não tenha outra propriedade em seu nome.
Autor: Ana Cândida Briski