Nem todos sabem, mas Vinhedo conta, desde 2017, com a Patrulha de Apoio à Mulher (PAM), órgão integrante da Guarda Civil Municipal (GCM), com o objetivo de disponibilizar atendimento e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar no município.
A Patrulha de Apoio à Mulher está em consonância com a Lei Maria da Penha, que prevê ações integradas entre a União, estados e municípios contra esse tipo de violência. Está em sintonia também com as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM).
O PAM atua de forma preventiva e comunitária, no monitoramento e acompanhamento da mulher vítima de violência doméstica ou familiar que obtiver medida protetiva de urgência. Os guardas que atuam nesta patrulha têm capacitação específica para prestar atendimento qualificado, humanizado e inclusivo, inclusive com viatura caracterizada para esse trabalho.
A coordenação do PAM é de responsabilidade da Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana, por meio da Guarda Municipal, com apoio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Atua ainda em sintonia também com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil, dentro de um fluxograma previamente estabelecido.
Entre suas ações estão o monitoramento do cumprimento das medidas protetivas de urgência às mulheres que obtiverem a concessão do benefício; orientação à mulher em situação de violência, encaminhando-a aos órgãos da rede de atendimento; prevenção e combate dos diversos tipos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, tais como violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial; e a promoção de estudos, palestras, seminários e outros eventos para divulgar os direitos das mulheres, em especial, o direito à vida sem violência.
O PAM ainda é fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vinhedo, que poderá, também, acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre ações e formas de atendimento do novo órgão. Para a execução do projeto, poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, consórcio público, ajustes ou outros instrumentos entre a Prefeitura, o Estado e o Governo Federal.