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OUT
04
04 OUT 2023
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Prefeitura sanciona lei para regulamentar comércio de trailers e food trucks em áreas públicas
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Estabelecimentos aguardam há mais de 30 anos a regulamentação
A Prefeitura de Vinhedo promulgou nesta quarta-feira (4), no Boletim Municipal, a Lei Municipal nº 4.213/23 que dispõe sobre a concessão de uso do espaço público para exercício comercial em espaço público de instalações removíveis, fixa ou similar como: bancas, trailers, containers, lanchonetes, barracas e outras.

A legislação, inédita no município e aguardada por mais de 30 anos, vale para novas solicitações e para as já existentes. A regulamentação ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, devendo ser requerida pessoalmente através da Central SIM (Rua Monteiro de Barros, nº 17 – Centro). 

As permissões serão concedidas a título precário e pelo prazo de 60 meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, a pessoas que residem na cidade há, pelo menos, cinco anos. 

O valor da taxa anual é de 2 UFMVs, totalizando R$ 398,82, pagos anualmente. Permissionários com deficiência física comprovada e,ou com idade superior a 65 anos pagarão apenas 50% do valor da taxa.

“Assim como fizemos com as feiras livres, estamos regulamentando este tipo de comércio em Vinhedo que presta um serviço essencial à população. Com a regulamentação, eles têm segurança jurídica para empreender e investir nas instalações, gerando renda e emprego para o município”, destacou o prefeito Dr. Dario Pacheco, autor do projeto de lei enviado à Câmara, aprovado com unanimidade pelos vereadores.

Como requerer

Para novas solicitações de espaços públicos, os interessados devem apresentar cópia de documentos pessoais, carteira de vacinação atualizada no caso de comércio de gêneros alimentícios, foto, comprovação de residência no município há, no mínimo, cinco anos, fotos do local onde se pretende colocar o equipamento, croqui com as dimensões do equipamento e autorização escrita do morador do imóvel defronte o qual instalará seu equipamento ou, no caso de instalações em logradouros públicos, a autorização do órgão responsável pelo local. 

Já para quem exerce as atividades, há a necessidade de comprovação de atuação por mais de seis meses no local, residência há mais de cinco anos na cidade e comprovação dos requisitos e documentos igualmente para novas solicitações, sem a necessidade de comprovação de autorização do particular ou órgão público para uso do espaço. A legislação também define que a transferência da permissão do uso do espaço público somente será permitida após decorrido o prazo de 24 meses, ficando proibida a substituição dos permissionários antes desse prazo, ou a locação e arrendamento dos espaços. 

O documento traz ainda as obrigações que devem ser cumpridas pelos permissionários, tais como horários de funcionamento, tipificações de embalagens e normas sanitárias; situações de afastamento; proibições; penalidades e multas em caso de descumprimento; entre outras definições.
Autor: Ana Cândida Briski
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