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MAR
28
28 MAR 2024
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contribuinte pode doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais
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A doação, que é deduzida do IR, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração

O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda é de 15 de março até 31 de maio, e é possível doar parte do imposto devido para fundos sociais, que destinam os recursos a organizações de todo o país. A doação, que é deduzida do IR, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração.

Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao fundo da Pessoa Idosa. A doação não tem custo adicional ao contribuinte pois é retirada do valor de imposto que ele deve ao governo. Caso queira, é possível doar um valor maior, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

O contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e o sistema emitirá um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração. Para realizar a doação, é necessário preencher a ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido, e se será em âmbito nacional, estadual ou municipal.

 

Para realizar a doação:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Pix - Banco do Brasil 

Ag. 994-6, C/C 29871-9

 

Fundo Municipal do Idoso

Pix - Caixa Econômica Federal

Ag. 1185, C/C 71019-8


 
Autor: Giovana Sottero
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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