Até o dia 28 de junho, o contribuinte vinhedense que for aposentado, pensionista, viúvo, portador de deficiência e/ou tutor e beneficiários de renda mensal vitalícia pode solicitar a isenção do IPTU 2024. O prazo foi estendido em março pela Secretaria de Finanças e não será prorrogado novamente.
Para requerer o benefício é necessário agendar atendimento nas centrais SIM pelo link:
https://vinhedo.mitraonline.com.br, ou presencialmente na Central SIM do Centro, na Avenida Dois de Abril, nº 196 – Centro, ou na Prefeitura na Capela Rua Alaor Cieni (Estrada da Capela), nº 2.555.
Na data e horário agendado o contribuinte deverá comparecer munido da seguinte documentação original: Escritura/matrícula do imóvel; RG, CPF ou CNH e Certidão de Casamento; Certidão de Óbito caso seja pensionista; Comprovante de residência recente (água, luz ou telefone); Carnê original de IPTU 2024; Comprovante de recebimento do Benefício do INSS (a partir do mês de janeiro/2024); Cartão Cidadão de Vinhedo; Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano base 2022, entregue em 2023 ou Declaração de Isenção do IRPF com reconhecimento em Cartório.
No caso de pensionista viúvo, deverá apresentar declaração de que reside sozinho no imóvel e que não possui ajuda financeira de herdeiros e de terceiros para obter a isenção total.
Requisitos para obter a isenção pela primeira vez:
- Possuir um único imóvel com área construída de até 320m² e sua área territorial não ultrapasse 500 m².
- Residir no imóvel objeto da Isenção (Vinhedo)
- Renda igual e não superior a 5 salários-mínimos mensais.
- O imóvel com área superior a 320 m² e 500 m 2 poderá ser beneficiado de forma parcial até os limites fixados, desde que atendam aos requisitos acima elencados.
Requisitos para renovar a isenção
Para que for renovar a isenção já concedida em anos anteriores (prova de vida), os contribuintes deverão apresentar os seguintes documentos: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência (água, luz ou telefone do ano vigente) em nome do solicitante, comprovante de recebimento do benefício do INSS ou extrato bancário/2024, declaração de imposto de renda (IRPF/2022 entregue em 2023) ou declaração de isenção.