A Prefeitura de Vinhedo esclarece que a reorganização da jornada dos professores da Rede Municipal de Ensino decorre dos efeitos de decisão judicial proferida na Ação Coletiva nº 0010307-71.2023.5.15.0096, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vinhedo (SSPV).
Na ação, proposta em fevereiro de 2023, o Sindicato pediu que as horas trabalhadas pelos professores além de suas jornadas contratuais fossem consideradas extraordinárias, com pagamento de adicional de 50%, além de reflexos trabalhistas e indenização nos casos de supressão de horas extras habituais.
A discussão envolve a chamada Jornada Ampliada de Trabalho, prevista na legislação municipal, por meio da qual professores podiam assumir aulas além da carga horária correspondente ao emprego público para o qual foram contratados.
Entenda o que aconteceu na Justiça
Em dezembro de 2023, a Justiça do Trabalho decidiu, em primeira instância, que a Jornada Ampliada, desde que respeitado o limite de 44 horas semanais, não deveria ser equiparada a horas extras. Dessa forma, somente as horas trabalhadas acima desse limite receberiam o adicional de 50%.
O Sindicato não concordou com esse critério e recorreu da sentença. No recurso, o SSPV pediu que fosse afastado o limite de 44 horas e que prevalecesse como referência a jornada contratual de cada professor.
O próprio recurso apresentado pelo Sindicato registra:
“Deverá ser considerado como extraordinário todo o labor realizado excedente à jornada pactuada e anotada em CTPS.”
O trecho consta do recurso do SSPV, à fl. 8300 dos autos.
O Município, por sua vez, também recorreu, defendendo a legalidade da carga suplementar prevista na Lei Complementar Municipal nº 110/2011 e buscando preservar o modelo de Jornada Ampliada.
TRT-15 acolheu recurso do Sindicato
Em agosto de 2024, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou o recurso do Município e acolheu o recurso do SSPV nesse ponto.
Com a decisão, deixou de prevalecer o limite de 44 horas adotado na primeira instância. O Tribunal determinou que, na apuração das horas extras, sejam consideradas “as horas excedentes da jornada contratual de cada substituído”.
Na prática, para os professores cuja jornada contratual é de 30 horas semanais, as horas trabalhadas além dessa jornada passam a receber o tratamento de horas extraordinárias, conforme estabelecido pela decisão judicial.
O acórdão também reconheceu a aplicação da Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aos profissionais que tiveram horas extras habituais total ou parcialmente suprimidas, nos casos que preencherem os requisitos definidos judicialmente.
Portanto, a mudança do parâmetro de 44 horas semanais para a jornada contratual individual não foi uma iniciativa da Prefeitura. Ela decorreu do recurso apresentado pelo SSPV contra a sentença de primeira instância e acolhido pelo TRT-15.
Prefeitura recorreu para tentar preservar a Jornada Ampliada
Após o acórdão, o Município adotou as medidas judiciais cabíveis buscando preservar o modelo de Jornada Ampliada.
A Prefeitura apresentou embargos de declaração, julgados em novembro de 2024, e posteriormente recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho. Após a negativa de seguimento ao recurso de revista, apresentou ainda agravo de instrumento buscando levar a discussão ao TST.
Durante o processo, o Município sustentou que a Jornada Ampliada estava prevista na legislação municipal e defendeu sua manutenção dentro dos limites legais.
Decisão exige reorganização da Rede Municipal
Diante do entendimento firmado pelo TRT-15, a Administração precisa adequar a organização da Rede Municipal de Ensino.
A manutenção habitual de professores trabalhando além de suas jornadas contratuais passa a produzir os efeitos financeiros reconhecidos judicialmente, incluindo o adicional de 50%. Ao mesmo tempo, nos casos abrangidos pela decisão, a supressão de horas extras habituais pode gerar a indenização prevista na Súmula 291 do TST.
Por isso, a solução adotada pelo Município é estrutural: ampliar regularmente o quadro da Educação para que a necessidade permanente de professores seja atendida por profissionais contratados especificamente para essa finalidade.
A Prefeitura prepara a criação de aproximadamente 74 novos empregos públicos de professor, a serem providos por concurso público, garantindo a continuidade das aulas e do atendimento aos estudantes.
Projeto de Lei não reduz a jornada dos atuais professores
A Prefeitura esclarece ainda que o Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal não tem como finalidade ampliar ou reduzir a jornada contratual dos atuais professores.
A proposta trata de uma reorganização administrativa, com ampliação do quadro de profissionais da Educação, necessária para adequar a estrutura da Rede Municipal ao cenário decorrente da decisão judicial.
Com a criação dos aproximados 74 empregos públicos, a necessidade permanente de professores poderá ser atendida por meio de concurso público, evitando que o funcionamento regular da rede dependa da manutenção contínua de jornadas superiores às contratadas.
Reorganização também reduz impacto financeiro
Estudo realizado pela Administração estima que a manutenção da atual carga suplementar, considerando os parâmetros estabelecidos no acórdão, adicionais, Descanso Semanal Remunerado (DSR), encargos e reflexos, representaria aproximadamente R$ 1.268.986,41 por mês.
O custo estimado para o provimento dos aproximados 74 novos empregos públicos é de aproximadamente R$ 867.529,88 mensais, considerando salários, encargos e benefícios aplicáveis. A diferença é de aproximadamente R$ 401 mil por mês.
A economia, entretanto, não é o fundamento da medida. A reorganização decorre, antes de tudo, da necessidade de adequação aos efeitos da decisão judicial e permite, ao mesmo tempo, uma utilização mais eficiente dos recursos públicos.
A Prefeitura reconhece e valoriza o trabalho realizado historicamente pelos professores que assumiram jornadas ampliadas. O Município buscou judicialmente preservar esse modelo, mas, diante do entendimento firmado no processo, cabe à Administração adotar as providências necessárias para conciliar o cumprimento das decisões judiciais, os direitos dos profissionais, a responsabilidade com os recursos públicos e a continuidade e qualidade da Educação Municipal.