Por meio do Decreto nº 18, de 20 de Janeiro de 2017, a Prefeitura institui o Termo de Regulamento Geral de Uso do Parque Municipal Jayme Ferragut, apresentando mudanças para a realização de eventos culturais, esportivos, educacionais, beneficentes, entre outros.
Segundo o documento, a utilização dos espaços por terceiros dependerá da prévia e expressa reserva de datas junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (responsável por gerenciar o Parque), realizada por meio de requerimento protocolado junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura e observando as disposições constantes do Termo de Regulamentação Geral de Uso e Mapa setorizado no Parque Municipal.
Caberá a Secretaria de Esporte e Lazer avaliar os requerimentos, deferindo ou não. Se houver coincidência de datas, horários ou períodos será respeitada a ordem cronológica da data e numeração do requerimento protocolado.
De acordo com o decreto, a utilização dos espaços do Parque Municipal compreenderá além de espaço físico, os serviços de limpeza, segurança e saúde do município.
A utilização dos espaços do Parque Municipal ficará condicionado ao recolhimento dos valores dos preços públicos, encargos e/ou contrapartida. Os recolhimentos dos valores do pagamento, contrapartida e do percentual sobre ingressos poderão ser dispensados pela Secretaria de Esportes e Lazer.
Os valores recolhidos provenientes da permissão de uso do Parque Municipal serão destinados à construção, reforma e implantação de melhorias de qualquer natureza, no próprio parque ou desenvolvimento de projetos para a prática desportiva e cultural.
Será considerado evento beneficente todo aquele que destinar no mínimo 50% de sua arrecadação, seja ela financeira, em alimentos, roupas, materiais esportivos ou outra de qualquer natureza, para o Fundo Social de Solidariedade da cidade, para entidades devidamente cadastradas em Vinhedo ou Fundo Municipal do Esporte Amador.
O Decreto completo está disponível no Boletim Municipal nº 328, desta quin-feira, dia 26.

