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MAI
04
04 MAI 2016
Procon de Vinhedo dá dicas para compra de presentes para o Dia das Mães
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O Dia das Mães está chegando e tão importante quanto acertar no presente é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Esta é a dica do Procon de Vinhedo, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, para tornar mais fácil a pesquisa de preços, qualidade e praticidade do produto. As dicas seguem orientações da Fundação Procon de São Paulo.

Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos, em língua portuguesa como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador. Pesquisa feita pelo Procon-SP constatou diferença de até 159% no preço de perfumes. Portanto, pesquisar é fundamental.

Vestuários

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição de vestuários em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra. Tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Em relação a eletroeletrônicos e eletrodomésticos o Procon de Vinhedo orienta que antes da compra, o consumidor deve definir a marca, o modelo e fazer uma pesquisa de preços. É preciso também considerar a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados é a melhor escolha.

O Procon orienta, ainda, a demonstração ao funcionário da loja do produto em funcionamento, observando a voltagem, dando preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL. Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e, em caso de haver garantia contratual, o termo de garantia datado e assinado pela loja.

CDs, DVDs e Livros

Atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. Aprevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de.

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente, como data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Flores

Um dos presentes mais tradicionais para o Dia das Mães é a flor. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.

Seus direitos

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total para pagamento à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Ogarante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que eles são aceitos, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia

Para efetuar reclamação de vícios (defeitos) aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias

Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da. De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Procon de Vinhedo

O Procon de Vinhedo é um órgão de Proteção e Defesa do Consumidor vinculado à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura. É responsável pela coordenação e execução de políticas de proteção, amparo e defesa do consumidor.

Cabe ao Procon orientar, receber e analisar reclamações, consultas e denúncias dos consumidores, a fim de fiscalizar e valorizar o respeito de seus direitos.

O Procon existe desde 1992 em Vinhedo. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, na Rua Humberto Pescarini, 301, Centro.

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