Visando minimizar os impactos ambientais e, regulamentar os serviços dos geradores e transportadores de resíduos da construção civil, conhecidos como caçambeiros, a Prefeitura de Vinhedo promulgou o Decreto Municipal nº 130 de 2015, que dispõe sobre as exigências para operação destes serviços, como autorizações, natureza dos resíduos e respectivos equipamentos adequados, normas para disposição das caçambas, prazos e fiscalização.
Para que as medidas instauradas pelo Decreto sejam cumpridas, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMAURB), de Serviços (SERM) e de Transportes e Defesa Social (SETRANDES) intensificaram a fiscalização e estão trabalhando na comunicação e licenciamento das empresas que trabalham com coleta e transporte de resíduos não perigosos associados aos resíduos da construção civil e de demolição. Empreendimentos estão sendo notificados para regularizar sua atuação junto à SEMAURB. A operação de atividades de transporte e destinação de entulho sem o devido licenciamento configura infração que pode acarretar em multa ou até no embargo do empreendimento.
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo está localizada na Praça Santana, nº 71, no Centro. O atendimento é das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira, no local ou pelo telefone (19) 3826-7888.
Saiba Mais
– Quais serviços passam a exigir licença de operação?
Serviços de transporte e destinação de resíduos não perigosos, como aluguel de caçambas, serviços de demolição, transporte de entulho e afins. Serviços enquadrados no mesmo Código Nacional de Atividade de Empreendimento (CNAE) 3811-4/00, porém, que não manipulam entulho, devem justificar a inexigibilidade de licenciamento com base na natureza do serviço caso sejam notificados.
– Como regularizar meu serviço?
Os proprietários destes serviços ou representantes legais por eles nomeados devem comparecer à SEMAURB para receber informações e iniciar o processo de licenciamento. A SEMAURB salienta a importância de que empreendimentos que operam estes serviços regularizem sua atuação para minimizar impactos ambientais e evitar sanções previstas no artigo 41 – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – do decreto municipal 167 de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental em âmbito municipal.