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ABR
10
10 ABR 2015
PREFEITO
Por meio de Decreto, prefeito determina ações emergenciais e de impacto no combate à dengue em Vinhedo
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São instituídos a possibilidade de ingresso forçado em imóveis particulares, apreensão e destinação de materiais, obrigatoriedade das imobiliárias permitirem acesso aos agentes sanitários para vistorias em imóveis sob sua responsabilidade e da obrigatoriedade de manutenção em terrenos

O prefeito Jaime Cruz instituiu hoje o ‘Estado de Alerta e de Combate à Dengue’ em Vinhedo, regulamentando processos de Vigilância em Saúde (por meio dos departamentos de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Zoonoses). As informações constam no Decreto no 77, que entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 9.

“Nossa meta é proporcionar ações que permitam, além da tranquilidade aos moradores da nossa cidade, condições especiais para que sejam evitados a proliferação de criadouros dos mosquitos. Não é porque temos poucos casos confirmados que devemos nos descuidar. Pelo contrário, diariamente nossos profissionais da saúde trabalham, bairro a bairro, tanto no combate como no importante papel de conscientização. Nossas ações são transparentes a ponto de qualquer cidadão poder acompanhar, no site da Prefeitura, todas as ações que estão sendo realizadas, o número de casos confirmados e ainda o número de residências visitadas. Decidimos pelo decreto para colaborar em situações que temos algumas dificuldades, como casas fechadas ou negativas de poucos moradores. Mas temos a certeza de que, juntos, poderemos montar um grande exército, como já fizemos em parceria com os Escoteiros, no combate à dengue em nossa cidade”, afirmou o prefeito de Vinhedo, Jaime Cruz.

Desta maneira, em atenção à necessidade de proteção à saúde coletiva, fica a Secretaria de Saúde, em conjunto com as demais pastas da administração municipal direta e indireta, autorizados a combater os focos de risco ou de disseminação da dengue, de forma a eliminá-los, incluindo a possibilidade, se necessário for, de ingresso forçado em imóveis particulares (nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando a situação se mostrar fundamental para a contenção da doença ou de agravo à saúde); promover o isolamento de indivíduos, grupos ou áreas; apreensão e destinação de materiais que possam se tornar potenciais criadouros (com destinação a critério da autoridade sanitária); a obrigatoriedade das imobiliárias permitirem acesso aos agentes sanitários para vistorias em imóveis, sob sua responsabilidade; além da obrigatoriedade da manutenção de terrenos sem construção ou com obras em andamento.

Por meio do Decreto a Prefeitura também está autorizada a realizar contratações pessoal, caminhões e máquinas para a limpeza emergencial dos pontos críticos; aquisição de medicamentos para tratamento de infectados; suspensão automática de férias e licenças dos servidores municipais para desenvolvimento de ações de combate à dengue; e a convocação imediata de todos os motoristas e demais servidores efetivos do município para colaborarem neste enfrentamento ao mosquito transmissor da doença. As aquisições e contratações poderão ser feitas de foram emergencial, com dispensa de licitação.

Em caso de imóveis com possíveis focos de dengue pela ausência de limpeza ou com a presença de entulho, os agentes solicitarão ao morador o processo de limpeza e a retirada do entulho imediata. Caso a solicitação dos agentes não seja atendida será expedida multa, em conformidade com o artigo 12 da Lei 10.083/1998 (Código Sanitário Estadual), combinado com os artigos 57 e 58 da Lei Municipal no908/1979 (Código de Postura Municipal). O valor da multa será aplicado de acordo com a classificação da gravidade da situação e poderá chegar a R$ 3.600,00.

Não sendo atendida a solicitação o município efetuará o serviço e promoverá a cobrança de eventuais despesas, na forma do Decreto Municipal 273/2014. O valor será calculado de acordo com a metragem da área.

“Os agentes realizarão as notificações primeiramente, dando um prazo de adequação, porém se este prazo não for cumprido as penalidades serão aplicadas”, explicou o secretário de Saúde, José Luís Bernegossi.

Auto de infração será lavrado pelas autoridades sanitárias sempre que houver a necessidade de ingresso forçado em locais com recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta. O agente fiscal também poderá requerer auxílio de autoridade policial.

Nas hipóteses de ausência do morador o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas para recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância.

O Decreto Municipal obriga, ainda, os proprietários de residências, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas e terrenos com existência de caixa d’água obrigados a mantê-las tampadas, com vedação segura. Também obriga a instalação de cobertura fixa ou desmontável em áreas destinadas para depósito de pneus, novos ou usados, para evitar o acúmulo de água. Os proprietários, ocupantes ou responsáveis por imóveis dotados de piscinas também ficam obrigados a manter tratamento adequado da água, como forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos.

Estabelecimentos como ferro velho, cata-entulhos, serviços funerários, floriculturas e estabelecimentos que comercializam plantas ficam obrigados a adotar medidas para drenagem permanente de água.

Já as imobiliárias deverão exercer rigorosa fiscalização em imóveis desocupados, mas sob sua administração, determinando a imediata retirada de vasos ou recipientes que contenham ou retenham água em seu interior. As imobiliárias, ainda, deverão disponibilizar livre acesso aos agentes de vigilância, para fiscalização das condições de controle da dengue nos imóveis referidos.

Vinhedo registra atualmente 119 casos confirmados de dengue.

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