Vinhedo recebeu do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome a habilitação em Gestão Plena em Assistência Social, atingindo os níveis de atendimento propostos para a área. A informação foi revelada pelo prefeito Milton Serafim em reunião com a secretária de Assistência Social, Claudinéia Vendemiatti Serafim, na última quarta-feira, dia 30, e coordenadores da secretaria.
“Com a Gestão Plena da Assistência Social o município poderá receber mais recursos vindos às esferas estadual e federal para dar continuidade às ações sociais e ganha autonomia das ações de assistência social”, disse o prefeito Milton Serafim.
No Brasil, 393 municípios têm habilitação em nível de Gestão Plena e apenas 76 cidades paulistas.
A Gestão Plena é o nível onde o município tem a gestão total das ações de assistência social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social mediante repasse fundo a fundo ou que cheguem diretamente dos usuários, ou ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos em razão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
De acordo com a secretária de Assistência Social, o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica e especial em seu município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos existentes em seu município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos existentes em seu município. “Por isso, tem que se responsabilizar pela oferta de programas, projetos e serviços que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários que promovam os contemplados do Benefício de Prestação Continuada – BPC – e Transferência de Renda, que vigiem os direitos violados no território, que potencialize a função de proteção das famílias e a auto-organização e conquista de autonomia de seus usuários”, explicou a secretária da Assistência Social.
Gestão Plena
Com normas estabelecidas pela NOB/SUAS (Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social), os municípios são identificados em três níveis de Gestão: inicial, básica e plena, desde 2005, quando foi criada a classificação.
Entre os requisitos que o município teve que apresentar para a habilitação da Gestão Plena da Assistência Social estão:
• Alocar e executar recursos financeiros próprios no Fundo de Assistência Social, como unidade orçamentária, para as ações de Proteção Social Básica e Especial e as provisões de benefícios eventuais;
• Estruturar centros de Referência de Assistência Social – CRAS – de acordo com o porte do município, em áreas de maior vulnerabilidade social, para gerenciar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
• Estruturar Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Assistência Social, com profissional de nível superior;
• Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC, com equipe adequada;
• Garantir a prioridade de acesso nos serviços da proteção social básica e ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias e seus membros beneficiários;
• Declarar capacidade instalada na proteção social especial de alta complexidade a ser cofinanciada pela União e Estados, gradualmente de acordo com os critérios de partilha, de transferência e disponibilidade orçamentária e financeira do FNAS;
• Os Conselhos – CMAS, CMDCA e CT – devem estar em pelo funcionamento;
• Ter como responsável na secretaria executiva dos conselhos um profissional de nível superior;
• Que o gestor do Fundo seja nomeado e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Responsabilidade da Gestão Plena
• Identificar e reconhecer, dentre todas as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, aquelas que atendam aos requisitos definidos por esta norma para o estabelecimento do vínculo do SUAS;
• Ampliar o atendimento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social voltados às situações de abuso, exploração e violência sexual a crianças e adolescentes para ações mais gerais de enfrentamento das situações de violação de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média complexidade;
• Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da Rede SUAS, componentes do Sistema Nacional de Informação;
• Inserir no Cadastro Único as famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do programa Bolsa Família;
• Executar programas e ou projetos de promoção da inclusão produtiva e promoção do desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade social;
• Preencher o Plano de Ação no Sistema SUAS Web e apresentar o Relatório de Gestão como forma de prestação de contas;
• Implantar, em consonância com a União e Estados, programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, observados os planos de assistência social;
• Estabelecer pacto de resultados com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns, previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial.