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15
15 SET 2011
PREFEITO
Sanebavi inicia programa de liquidação de dívidas
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Contribuinte pode negociar débitos a partir da próxima terça-feira (20)

Os contribuintes que estão com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2010, referente à cobrança de água, esgoto e demais serviços prestados pela autarquia Sanebavi (Saneamento Básico Vinhedo) podem, a partir da próxima terça-feira (20), se beneficiarem através do PSLI (Programa SANEBAVI de Liquidação Incentivada).

Para o superintendente da Sanebavi Odair Seraphim (Canjica) este Programa tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas de água e esgoto, além dos benefícios. “Estamos com várias opções de parcelamentos como pagamento único com desconto de 100% de multas e juros moratórios e parcelamentos que variam de 12 a 60 parcelas, com descontos de 25% a 80% de multas e juros moratórios. Cerca de quatro mil contribuintes poderão se beneficiar”, disse Canjica.

O programa que entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 15, autoriza a retirada das multas e juros moratórios dos inadimplentes. Apenas os contribuintes que estiverem em dia no pagamento do exercício de 2011 podem se beneficiar e terão até 31 de outubro deste ano para formalizarem o acordo junto à Sanebavi.

Sobre os débitos existentes incluídos no Programa incidirão multa moratória, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.

Formas de parcelamento

O pagamento da dívida poderá ser realizado em parcela única, com desconto de 100% (multas e juros). Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com os descontos de 80 % do valor dos juros moratórios e multa moratória; Em até 24 parcelas, com descontos de 60% (juros e multas). Em 36 parcelas, com descontos de 40% do valor das multas e juros. Em 48 vezes com descontos de 30% ou ainda em até 60 parcelas, com descontos de 25% do valor dos juros e multa moratória.

Nos casos de parcelamentos, os valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente na primeira parcela. Os valores das prestações não poderão ser inferiores a R$ 30,00 para pessoas físicas; R$ 100,00 para pessoas jurídicas. O pagamento fora do prazo determinado implicará em cobrança da multa moratória, acréscimo de juros e correção monetária. Caso a inadimplência ocorra por dois meses consecutivos, o contribuinte será excluído do Programa de Liquidação Incentivada.

Para se beneficiar o contribuinte deve procurar a seção de atendimento, localizada na Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto no horário das 8h às 17h, munido de documentos pessoais (CPF e RG). Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, deve-se apresentar procuração do mesmo o autorizando a representá-lo perante Sanebavi e também o contrato de locação.

Mais informações pelo telefone: (19) 3926.8499.

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