Ação irá beneficiar 100 famílias que irão receber a certidão de matrícula para conseguirem ter a escritura dos imóveis a preços populares e se tornarem, de fato, os proprietários da área
As 100 famílias do Jardim Bela Vista II já podem sonhar com um futuro melhor. O prefeito de Vinhedo, Milton Serafim e o secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura, Marcio Campos (Balu), anunciaram na noite desta terça-feira, no ginásio de esportes da escola municipal André Franco Montoro, a conquista da regularização fundiária do bairro.
A iniciativa, inédita no município, é resultado de uma parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, por meio do programa Cidade Legal, que promove auxílio aos municípios para regularização de áreas.
A Prefeitura irá realizar no próximo mês a entrega da certidão de matrícula para que as 100 famílias consigam obter a escritura dos imóveis e se tornem, de fato, os proprietários da área.
O prefeito Milton Serafim acredita que a regularização fundiária é tão importante quanto a construção de novas moradias populares e, por isso, salienta a necessidade da participação de todos os moradores neste processo. “Trabalhamos para que estas famílias tenham, em breve, suas escrituras definitivas. Somente com este documento o proprietário pode vender o seu imóvel, repassar para filhos e herdeiros e conseguir financiamento para o término da construção da residência. Já beneficiamos 168 famílias do Jardim Eldorado com a entrega da matrícula do imóvel, agora beneficiaremos 100 famílias do Jardim Bela Vista II e, no futuro, mais 752 famílias que moram nos bairros Jardim Nova Canudos, São Thomé e Jardim Nova Palmares. A entrega da matrícula do Jardim Bela Vista II será o ‘presente de Natal’ da Prefeitura para estes proprietários de áreas”, declarou o prefeito Milton Serafim.
Morador há 9 anos no Jardim Bela Vista II, Policarpo Maximiniano ficou feliz com a notícia. “O que eu tinha era um contrato ‘de gaveta’, que na verdade não valia nada, agora, com esta regularização, vou ter o documento que comprova que sou o dono da área, vou ter tudo o que preciso. Isso é muito importante”, declarou o morador do bairro.
Claudemir de Barros também gostou da novidade. “Tenho dois filhos, Cindy e Richard e agora terei algo de concreto para deixar para eles. Estou muito feliz”, disse o morador, que está no bairro há 12 anos.
Os proprietários do Jardim Bela Vista II ainda terão a chance de obter a escritura de seus imóveis a um preço bastante acessível. Uma escritura que custaria cerca de R$ 3 mil no procedimento padrão poderá ser adquirida por aproximadamente R$ 210, uma redução de 93%.
Dona Rivanete de Fátima Scassa se emocionou ao receber a notícia do prefeito Milton Serafim. “Fiquei muito feliz porque terei um bem para deixar para meus filhos. O preço que iremos pagar pela escritura me impressionou bastante, é bastante acessível, quase de graça”, comentou.
Segundo o secretário de Habitação, com a entrega da matrícula do imóvel e posteriormente a escritura, as famílias terão uma herança. “Agora estes proprietários legalmente são donos das áreas adquiridas e poderão deixar um bem para seus familiares”, informou o secretário.
Documentação
Antes de lavrar a escritura, os moradores que compraram os lotes de terceiros devem solicitar o Termo de Transferência de Propriedade de terrenos pertencentes a loteamentos populares. Para isso, é necessário comparecer à Secretaria de Habitação com os seguintes documentos:
– Cópia do Contrato entre a Prefeitura e o 1° proprietário
– Cópia do Contrato entre o primeiro proprietário e comprador, com firma reconhecida do vendedor e do comprador
– Cópia do CPF e RG do comprador
– Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
– Certidão de Quitação do imóvel
– Certidão Negativa de IPTU e asfalto
– Guia de pagamento de ITBI (2% do valor venal do terreno)
– Guia de recolhimento de termo de transferência
Para os proprietários que são os primeiros donos do imóvel os documentos que devem ser apresentados na Secretaria de Habitação para lavrar a escritura são os seguintes:
– Cópia do CPF e RG do proprietário
– Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
– Certidão de Matrícula e Propriedade
– Certidão Negativa de IPTU e asfalto ( deve ser retirado na Secretaria de Habitação)
– Certidão de Valor Venal do Terreno (deve ser retirada na Secretaria de Habitação)
Para os casados em regime de comunhão de bens após 1977, é necessário apresentar também a cópia do Pacto Antinupcial.
A escritura não será autorizada se existirem débitos como parcelamentos, IPTU e taxa de asfalto.
Informações podem ser adquiridas na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano que fica localizada à Rua Humberto Pescarini, 330. Telefone 3826-7864.