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JUN
03
03 JUN 2020
PREFEITURA
Plano Vinhedo de Retomada Gradual de Atividades sofre alteração e funcionamento passa a ser mais restritivo a partir desta quinta, dia 4
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Limitação de funcionamento a 4 horas diárias é motivada por decisão judicial; Administração Municipal acata a decisão, mas entende que o tempo menor de funcionamento pode potencializar a aglomeração de pessoas

O Plano Vinhedo de Retomada Gradual de Atividades, com a liberação controlada, monitorada e criteriosa de determinados serviços e comércios no município, lançado na semana passada pela Prefeitura de Vinhedo, passará a ser mais restritivo a partir desta quinta-feira, dia 4. A mudança se deve a uma decisão da Justiça, a pedido do Ministério Público.

A Prefeitura de Vinhedo, conforme definido pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, tem o entendimento de que a limitação de horário para o funcionamento do comércio (incluindo as galerias comerciais), concessionárias, imobiliárias e escritórios poderia potencializar a aglomeração de pessoas não somente nas áreas comerciais, como também no transporte público, por isso não havia imposto limitação, por isso, a Administração Municipal contestará essa decisão.

A Prefeitura também havia estabelecido o limite máximo de uma pessoa a cada 4 metros quadrados nos referidos estabelecimentos, com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa, considerado seguro para evitar a proliferação do coronavírus.

Mas pela decisão judicial, em ação movida pelo Ministério Público, esses estabelecimentos deverão limitar seu funcionamento a 4 horas diárias. Além disso, deverão limitar a lotação máxima a 20% da capacidade (a referência é o alvará). Esses parâmetros são os mesmos contidos no Decreto Estadual 64.994/2020. O índice máximo de 20% se aplicará também às igrejas.

Assim, a Prefeitura de Vinhedo, em complemento ao Decreto Municipal 115, emitiu o Decreto Municipal 122, com a seguinte determinação: horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h, e aos sábados, das 9h às 13h, para comércio em geral, imobiliárias, escritórios e concessionárias). A primeira hora de funcionamento deverá ser reservada preferencialmente a pessoas idosas e do grupo de risco.

Para conferir o Decreto 122,

Prosseguem as medidas sanitárias, como a disponibilização de álcool gel 70% a todos que entrarem e saírem; utilização por clientes, funcionários e população em geral de máscaras faciais; controle da lotação interna; distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas nas filas; controle do distanciamento do lado externo, entre outras medidas.

“Entendemos que quanto mais você estender o horário de abertura, menor será a concentração de pessoas no mesmo local, porém, a determinação judicial é para que a gente siga o decreto estadual. Estamos fazendo o possível para que possamos retomar a economia da cidade, mas precisamos obedecer às decisões da Justiça”, explicou o prefeito Jaime Cruz.

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