Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social SANEBAVI
Rede Social CÂMARA
Notícias
MAR
11
11 MAR 2025
PROCON
Procon Vinhedo alerta consumidores para golpes e fraudes no Dia do Consumidor
receba notícias
No Dia do Consumidor, celebrado mundialmente em 15 de março, o Procon Vinhedo reforça a importância da proteção aos direitos dos consumidores e alerta para os principais cuidados na hora das compras. 

Entre as principais recomendações estão a atenção com promoções falsas, sites fraudulentos e taxas abusivas em parcelamentos. A orientação para quem compra online é sempre verificar a reputação da loja e dar preferência ao aplicativo oficial da empresa.

Além dos golpes mais comuns, o órgão alerta para problemas recorrentes, como publicidade enganosa, variação de preços entre estabelecimentos, fretes elevados, parcelamentos com juros excessivos e venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar prejuízos, os consumidores devem planejar suas compras, conferir as condições de pagamento e verificar a política de garantia estendida. Essas medidas garantem uma experiência de compra mais segura e consciente.

Sobre a data
A data tem origem no discurso de John F. Kennedy ao Congresso Americano em 1962, quando destacou a necessidade universal da defesa dos consumidores. Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas oficializou a comemoração. No Brasil, a proteção foi fortalecida com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) em 11 de março de 1991.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia