Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social SANEBAVI
Rede Social CÂMARA
Notícias
JUN
21
21 JUN 2016
PREFEITURA
Vistoria obrigatória do transporte escolar para o segundo semestre começa no dia 4 de julho
receba notícias

A prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Transporte e Defesa Social, inicia no dia 4 de julho, a conferência da documentação para a vistoria obrigatória dos veículos que farão o transporte de estudantes no segundo semestre de 2016.

O processo de avaliação das documentações será feito de 4 a 13 de julho. Após a análise, será emitido uma autorização para o condutor comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o procedimento de vistoria.

“Todos os procedimentos necessários serão rigorosamente executados para garantir a segurança das crianças transportadas pelos veículos escolares”, afirma o prefeito Jaime Cruz.

Os condutores devem comparecer à Secretaria de Transporte e Defesa Social, localizada na Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Jardim Alves Nogueira, para a conferência da documentação de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h30 às 16h.

Após análise da documentação será emitido uma autorização para o condutor realizar a vistoria. No Detran, a vistoria será feita em duas datas: 14 e 21 de julho. Nesses dois dias, o horário de atendimento será das 9h às 12h e das 13h30 às 15h30.

Requisitos

Os veículos devem apresentar os seguintes requisitos: veículo de passageiro classificado na categoria aluguel; faixa horizontal na cor amarela com a inscrição “Escolar” na cor preta; instalação de tacógrafo (aparelho que registra a velocidade) devidamente com os lacres; lanternas de luz nas extremidades da parte superior; extintor conforme Art 6 da Res. 157/04 nas especificações da NBR 10.721; limitador de abertura de vidros; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros; cinto de segurança em número igual ao de assentos, alarme sonoro na marcha ré, fixação de sua lotação no vidro dianteiro, dispositivo monitor traseira e dianteira, (Resolução 439/13 CONTRAN).

Documentação necessária

Motorista

CNH do motorista (original) com descrição que exerce atividade remunerada e transporte escolar

– Alvará original

– Comprovante do pagamento do alvará com autenticação do banco (Xerox)

– Comprovante do pagamento da GARE (Xerox)

– Certidão de Distribuição Criminal (Fórum de Vinhedo)

Atestado médico

Relação dos alunos transportados com nome, idade e escola onde estuda, seja particular ou fretamento da rede municipal.

O condutor do veículo não pode ter multa grave ou gravíssima em seu prontuário, ou ser reincidente em infrações média durante doze meses (art. 138 CTB)

Monitor

CPF e RG original

Veículo

– Todos os veículos deverão apresentar a numeração com descrições: SETRANDES – VINHEDO

– Documento original do veículo.

Multa

O motorista que for flagrado exercendo a função de transportar estudantes sem o selo de vistoria estará em desacordo com o artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito e será sendo penalizado com multa estadual (R$ 127,00) e apreensão do veículo.

Atualmente, existem 51 veículos inscritos na Prefeitura para realizar o transporte de estudantes. Mais informações na Secretaria de Transporte e Defesa Social da Prefeitura pelo telefone 3826-7699.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia