O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou na semana passada a legalidade do processo de decisão da Prefeitura em não renovar o convênio com a Santa Casa de Vinhedo.
A Irmandade havia questionado na Justiça uma eventual falha da Prefeitura em não observar o prazo de 120 dias para o cancelamento do convênio. Num primeiro momento, a Justiça concedeu liminar favorável à Irmandade, entretanto no julgamento do mérito, após recurso da Prefeitura (Agravo de Instrumento), o desembargador relator, Ricardo Feitosa, confirmou que a Prefeitura agiu dentro da lei e, em suas palavras, ainda frisou que “(…) o prazo de cento e vinte dias, é somente para a hipótese da interrupção do projeto em andamento causar prejuízo à saúde da população, não se tratando de cláusula protetiva dos convenentes(…)”. Vale ressaltar que a Prefeitura informou à Santa Casa, de forma antecipada, que não iria manter com o convênio e, ao mesmo tempo em que não foi renovado, formalizou novo contrato emergencial com o Hospital Galileo, garantindo atendimento aos pacientes SUS, em casos de cirurgias, internações e exames de complexidade, após encaminhamentos dos casos emergenciais e de urgência atendidos pela UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 horas.
O desembargador Ricardo Feitosa complementou a decisão, ainda, informando que “(…) não cabe ao Judiciário substituir o Administrador na opção pelas providências que melhor atendam aos interesses da população, como bem registrou o Procurador de Justiça João Lopes Guimarães Junior em cuidado parecer”.
Com a decisão, a liminar concedida em favor da Santa Casa foi definitivamente cassada e indeferida.