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ABR
28
28 ABR 2012
PREFEITO
Prefeitura concede direito real de uso das áreas públicas para regularização de loteamentos fechados
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Vinhedo se torna a primeira cidade do Brasil a conseguir legalizar a questão

O Prefeito Milton Serafim assinou na noite desta quinta-feira, dia 26, o Termo de Concessão de Direito Real de Uso das áreas públicas situadas no interior de 18 loteamentos: Chácaras do Lago, Jardim América, Jardim Paulista, Jardim Paulista II, Recanto dos Paturis, Recanto Florido, Sol Vinhedo Village, Bosque das Araras, Bosque das Araras II e IL Paradiso, Villa Di Treviso, Villagio Di Verona, Reserva da Mata, Vila Hípica I, Vila Hípica II, Jardim das Palmeiras, Bosque de Grevílea e Terras de Vinhedo. O prazo da concessão é de 30 anos, podendo ser prorrogável.

A reunião contou com a presença de representantes dos loteamentos, do secretário de Meio Ambiente e Urbanismo; Cássio Capovilla, do secretário de Negócios Jurídicos, Elvis Tomé; do secretário de Obras, Augusto Braccialli; do secretário de Governo, José Luís Bernegossi e do presidente do Legislativo, Adriano Corazzari. Devido a compromissos, o promotor de Justiça, Rogério Sanches Cunha, não compareceu a reunião, mas justificou sua ausência.

Com a assinatura do Termo, Vinhedo é a primeira cidade do Brasil a conseguir legalizar a questão dos loteamentos fechados. “Com a assinatura deste Termo resolvemos definitivamente os problemas enfrentados atualmente pelos loteamentos fechados porque será possível regularizar a utilização das áreas públicas localizadas no seu interior. A regularização dos loteamentos fechados não é um problema isolado de Vinhedo, mas de diversas cidades do país”, disse o prefeito Milton Serafim.

Passa a ser de responsabilidade dos loteamentos a manutenção das áreas verdes no sistema de lazer e manutenção e limpeza dos sistemas viários internos. O sistema viário terá acesso controlado, podendo os loteamentos regularizar suas portarias, após aprovação de projeto junto a Prefeitura.

Toda obra que for realizada nos loteamentos devem passar por aprovação. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, fiscalizar o uso dos bens públicos, para verificar se está de acordo com a finalidade e ordenamento jurídico. Os loteamentos deverão realizar o registro do Termo nas respectivas matrículas no prazo de até 120 dias, contados a partir da assinatura do Termo.

A Prefeitura continuará a ser responsável pela coleta seletiva e domiciliar e pela rede de água e esgoto dos loteamentos fechados.

“O Loteamento Jardim Paulista II será totalmente beneficiado com a assinatura deste Termo. As áreas verdes, tão importantes para a Prefeitura, serão preservadas. Também é um passo importante para a segurança interna dos loteamentos”, disse o representante do loteamento na região, José Marcos Magro, também representante do loteamento Reserva da Mata, que conta com 170 lotes.

De acordo com a síndica do Bosque de Grevílea, o Termo proporciona a regularização do loteamento. “Até ontem estávamos irregulares, éramos um condomínio residencial fechado sem estar regularizado. Agora, passamos a ter áreas institucionais definidas, áreas de lazer e teremos total controle das nossas portarias”, disse Izabel Iacovino, presidente da associação do loteamento Bosque de Grevílea, que conta com 149 lotes.

Regularização dos loteamentos

Ao todo existem em Vinhedo aproximadamente 30 loteamentos fechados. Os interessados em regularização devem protocolar pedido junto à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura. O pedido deve ser feito após a realização de assembleia interna para apreciação de todos os proprietários de lotes e apresentar a proposta de pedido de concessão de direito real de uso à Prefeitura. Somente com aprovação em assembleia será possível dar entrada no pedido de regularização.

Poderão requerer a regularização, os loteamentos fechados que foram aprovados até a data de publicação do Plano Diretor Participativo de Vinhedo. A Lei Complementar nº98/2011, promulgada pelo prefeito Milton Serafim, define que, após protocolar o pedido e atestada a viabilidade e a legalidade dos documentos apresentados, os loteamentos aprovados deverão obedecer os Termos de Concessão de Direito Real de Uso, que prevê a manutenção das áreas verdes contidas em seus limites, de acordo com legislação ambiental e urbanística vigente; e das áreas institucionais. Assim que registrados, os pedidos serão enviados à apreciação do Conselho Municipal de Política Urbana e serão analisados casos a caso.

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