Benefícios como alvará provisório de funcionamento e centralização de certidões estão em criação por meio do novo projeto da atual administração
Os profissionais que quiserem solicitar o alvará de funcionamento para exercerem atividades em Vinhedo não precisarão mais se deslocar à Prefeitura. Para desburocratizar o sistema de abertura de empresas e o início de atividade de autônomo no município, a atual administração investe no avanço tecnológico e passa a oferecer a declaração ‘on-line’ – DECA – para que estes profissionais solicitem a abertura de inscrição municipal por meio do SIM-Empresa Fácil. Este é o primeiro projeto a ser lançado por meio do SIM – Soluções Integradas Municipais – que proporcionará melhorias na área das novas tecnologias, a serem aplicadas para garantir qualidade e agilidade nos serviços públicos.
A alteração será estabelecida por meio de decreto de autoria do prefeito Milton Serafim. “O sistema eletrônico de processamento de dados e declaração on-line está sendo criado para desburocratizar e agilizar o processo de cadastramento econômico municipal”, ressaltou o prefeito.
O procedimento on-line também deverá ser utilizado para atualização de dados cadastrais e encerramento de inscrições municipais. Devem realizar os procedimentos todos que iniciarem qualquer atividade econômica no município, sendo pessoa jurídica, pessoa física, ambulantes, condôminos, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registros inscritos no Cadastro Mobiliário do município.
Os contribuintes deverão preencher o formulário eletrônico pelo site www.vinhedo.sp.gov.br, contendo os dados cadastrais que serão analisados pelos fiscais da Secretaria da Fazenda antes da homologação. Os documentos comprobatórios também deverão ser anexados on-line. “Entre as novidades do SIM-Empresa Fácil está a liberação do alvará provisório com prazo de 60 dias até que seja realizada a emissão de laudos técnicos de vistoria pelos órgãos responsáveis e a expedição do alvará de fiscalização para funcionamento definitivo”, comentou a secretária da Fazenda, Deise Serafim.
Diferente do que ocorria anteriormente, a solicitação eletrônica de vistoria e fiscalização ocorrerá, simultaneamente, com a homologação da DECA de abertura de inscrição municipal. “Antes para abertura de empresa o contribuinte entrava com um processo de solicitação na Prefeitura e pedia a certidão de uso de solo e, posteriormente, o alvará de funcionamento. Dependendo de qual seria o setor de atividade da empresa, o contribuinte precisava percorrer diversos órgão para obter a certidão de funcionamento, por exemplo, na Vigilância Sanitária. Agora, com o SIM-Empresa Fácil as informações estarão centralizadas”, explicou a secretária.
O sistema eletrônico emitirá um aviso para as secretarias municipais competentes para análise das certidões após o cadastramento de abertura de empresas. Com isso, o SIM-Empresa Fácil proporcionará aos contribuintes mais agilidade na obtenção da documentação
Curso
Para sanar dúvidas relativas ao procedimento eletrônico de abertura de inscrição municipal, a Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, irá realizar um curso de capacitação entre os dias 25 e 29 de abril. O Horário e local ainda serão definidos. As inscrições acontecem de 18 a 20 de abril, pelo telefone 3826-7814.
O curso será oferecido gratuitamente pela Prefeitura.
Documentos para homologação da DECA para abertura de empresas e início da atividade de autônomo
– pessoas jurídicas: contrato social, cartão do CNPJ, declaração de inscrição estadual, comprovante de endereço da empresa e dos sócios, CPF e RG dos sócios
– para empresas individuais: declaração de empresa individual (Jucesp), cartão de CNPJ, declaração de inscrição estadual, comprovante de endereço da empresa e comprovante de endereço do proprietário
– para pessoas físicas estabelecidas: informações relativas ao local de estabelecimento, comprovante de residência, CPF, RG e registro no órgão de classe competente quando exigível
– para pessoas físicas não estabelecidas: comprovante de residência, CPF, RG e registro do órgão de classe competente quando exigível.
Documentos para alteração cadastral e encerramento de inscrição municipal de empresas e profissionais autônomos
– para alteração dos dados do contribuinte: contrato social, cartão de CNPJ, declaração de inscrição estadual, declaração de empresa individual (Jucesp), registro no órgão de classe competente quando exigível; CPF e RG para profissionais
– para alteração de endereço fiscal e endereço de notificação: comprovante de endereço da empresa, comprovante de endereço do proprietário e comprovante de residência
– para alteração de atividade econômica: contrato social
– para alteração de dados dos sócios: contrato social, comprovante de endereço dos sócios, CPF e RG dos sócios.