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Notícias
ABR
07
07 ABR 2011
PREFEITO
Prefeitura cria SIM-Empresa Fácil e facilita abertura de empresas pela internet
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Benefícios como alvará provisório de funcionamento e centralização de certidões estão em criação por meio do novo projeto da atual administração

Os profissionais que quiserem solicitar o alvará de funcionamento para exercerem atividades em Vinhedo não precisarão mais se deslocar à Prefeitura. Para desburocratizar o sistema de abertura de empresas e o início de atividade de autônomo no município, a atual administração investe no avanço tecnológico e passa a oferecer a declaração ‘on-line’ – DECA – para que estes profissionais solicitem a abertura de inscrição municipal por meio do SIM-Empresa Fácil. Este é o primeiro projeto a ser lançado por meio do SIM – Soluções Integradas Municipais – que proporcionará melhorias na área das novas tecnologias, a serem aplicadas para garantir qualidade e agilidade nos serviços públicos.

A alteração será estabelecida por meio de decreto de autoria do prefeito Milton Serafim. “O sistema eletrônico de processamento de dados e declaração on-line está sendo criado para desburocratizar e agilizar o processo de cadastramento econômico municipal”, ressaltou o prefeito.

O procedimento on-line também deverá ser utilizado para atualização de dados cadastrais e encerramento de inscrições municipais. Devem realizar os procedimentos todos que iniciarem qualquer atividade econômica no município, sendo pessoa jurídica, pessoa física, ambulantes, condôminos, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registros inscritos no Cadastro Mobiliário do município.

Os contribuintes deverão preencher o formulário eletrônico pelo site www.vinhedo.sp.gov.br, contendo os dados cadastrais que serão analisados pelos fiscais da Secretaria da Fazenda antes da homologação. Os documentos comprobatórios também deverão ser anexados on-line. “Entre as novidades do SIM-Empresa Fácil está a liberação do alvará provisório com prazo de 60 dias até que seja realizada a emissão de laudos técnicos de vistoria pelos órgãos responsáveis e a expedição do alvará de fiscalização para funcionamento definitivo”, comentou a secretária da Fazenda, Deise Serafim.

Diferente do que ocorria anteriormente, a solicitação eletrônica de vistoria e fiscalização ocorrerá, simultaneamente, com a homologação da DECA de abertura de inscrição municipal. “Antes para abertura de empresa o contribuinte entrava com um processo de solicitação na Prefeitura e pedia a certidão de uso de solo e, posteriormente, o alvará de funcionamento. Dependendo de qual seria o setor de atividade da empresa, o contribuinte precisava percorrer diversos órgão para obter a certidão de funcionamento, por exemplo, na Vigilância Sanitária. Agora, com o SIM-Empresa Fácil as informações estarão centralizadas”, explicou a secretária.

O sistema eletrônico emitirá um aviso para as secretarias municipais competentes para análise das certidões após o cadastramento de abertura de empresas. Com isso, o SIM-Empresa Fácil proporcionará aos contribuintes mais agilidade na obtenção da documentação

Curso

Para sanar dúvidas relativas ao procedimento eletrônico de abertura de inscrição municipal, a Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, irá realizar um curso de capacitação entre os dias 25 e 29 de abril. O Horário e local ainda serão definidos. As inscrições acontecem de 18 a 20 de abril, pelo telefone 3826-7814.

O curso será oferecido gratuitamente pela Prefeitura.

Documentos para homologação da DECA para abertura de empresas e início da atividade de autônomo

– pessoas jurídicas: contrato social, cartão do CNPJ, declaração de inscrição estadual, comprovante de endereço da empresa e dos sócios, CPF e RG dos sócios

– para empresas individuais: declaração de empresa individual (Jucesp), cartão de CNPJ, declaração de inscrição estadual, comprovante de endereço da empresa e comprovante de endereço do proprietário

– para pessoas físicas estabelecidas: informações relativas ao local de estabelecimento, comprovante de residência, CPF, RG e registro no órgão de classe competente quando exigível

– para pessoas físicas não estabelecidas: comprovante de residência, CPF, RG e registro do órgão de classe competente quando exigível.

Documentos para alteração cadastral e encerramento de inscrição municipal de empresas e profissionais autônomos

– para alteração dos dados do contribuinte: contrato social, cartão de CNPJ, declaração de inscrição estadual, declaração de empresa individual (Jucesp), registro no órgão de classe competente quando exigível; CPF e RG para profissionais

– para alteração de endereço fiscal e endereço de notificação: comprovante de endereço da empresa, comprovante de endereço do proprietário e comprovante de residência

– para alteração de atividade econômica: contrato social

– para alteração de dados dos sócios: contrato social, comprovante de endereço dos sócios, CPF e RG dos sócios.

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