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MAI
05
05 MAI 2020
PREFEITURA
Vinhedo contra o coronavírus: Prefeitura torna obrigatório o uso de máscaras no município durante a quarentena estadual
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A recomendação à população é para que utilize as máscaras artesanais, reservando as cirúrgicas para os profissionais da Saúde

A Prefeitura de Vinhedo, por meio do Decreto 104/2020, tornará obrigatório a partir desta quarta-feira, 6, o uso de máscaras faciais durante o deslocamento em território municipal para realização de qualquer atividade. A medida, determinada pelo prefeito Jaime Cruz, tem como objetivo a proteção da população vinhedense contra a Covid-19 e permanecerá em vigor enquanto o Estado de São Paulo estiver sob quarentena.

“Neste momento, quando tentamos achatar a curva de contágio pela doença, a colaboração de toda a sociedade é fundamental. Se cada um fizer a sua parte, venceremos esse desafio. Precisamos manter e até aumentar as nossas taxas de isolamento e ficar em casa o quanto for possível, mas nos deslocamentos vamos exigir o uso das máscaras. Muitas pessoas já adotaram essa prática, que agora se torna obrigatória”, destacou o prefeito Jaime Cruz.

A medida está alinhada ao Decreto Municipal 73, de 20 de março de 2020, que colocou o município em estado de calamidade pública; às normativas do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde; e ao Decreto Estadual 64.959, de 04 de maio de 2020.

As máscaras deverão ser utilizadas durante o deslocamento de pessoas em todo território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade, incluído os bens de uso comum da população. A recomendação à população é para que utilize as máscaras artesanais, reservando as cirúrgicas para os profissionais da Saúde.

Estabelecimentos privados prestadores de serviços essenciais na forma da lei, cujas atividades estão excepcionalmente permitidas pelo Decreto Municipal 73, de 20 de março de 2020, deverão adotar medidas necessárias para o cumprimento da determinação do uso de máscara, devendo, inclusive, fornecer e exigir o uso obrigatório a todos os seus empregados e colaboradores. Deverão, ainda, impedir seus clientes e consumidores de ingressarem e permanecerem no seu interior sem a utilização do referido equipamento de proteção individual.

Essa determinação é válida também aos motoristas, cobradores, trabalhadores dos terminais municipais de ônibus, passageiros e demais usuários do transporte público coletivo municipal, transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo ou táxis.

O Prefeitura de Vinhedo e a Sanebavi, em todas as repartições públicas municipais, também está obrigada ao uso de máscaras cirúrgicas ou artesanais durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas.

Em caso de descumprimento

O descumprimento do Decreto 104/2020, seja por pessoa física ou jurídica, está sujeito a advertência verbal, isso no caso da primeira notificação. Os infratores, em caso de reincidência, podem ser multados (valor correspondente a uma UFM/V por ato infracional, hoje em R$ 163,86), por deixar de executar, dificultar ou opor-se à ordem de execução da referida medida sanitária que visa à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação. Poderão, ainda, ser denunciados pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.

No caso de identificação de qualquer pessoa sem máscara de proteção facial no interior dos estabelecimentos privados, o estabelecimento, além das punições já citadas, poderá ter suspensão temporária do funcionamento por 7 dias; ou até mesmo cassação do alvará e licença de funcionamento, com interdição temporária do estabelecimento até que sejam encerradas as medidas restritivas relacionadas à Covid-19.

A fiscalização quanto ao cumprimento do uso de máscaras seguirá sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, em conjunto com Fiscais de Postura, Fiscais Tributários, Procon e Guarda Civil Municipal.

Para baixar o Decreto 104/2020,

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