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FEV
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24 FEV 2017
PREFEITO
Prefeito Jaime Cruz visita empresas beneficiadas pela nova Lei de Incentivos Fiscais
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Legislação aprovada em 2015 estimula a vinda de novas empresas para Vinhedo

O Prefeito de Vinhedo realizou nesta quinta-feira, 23, visitas às empresas beneficiadas pela nova Lei de Incentivos Fiscais, que prevê entre outros benefícios, a isenção do pagamento do IPTU e da taxa de licença de funcionamento.

Acompanharam o prefeito nas empresas AudaxCo, instalada na Capela, onde concentra sua produção e Scania, no Distrito Industrial, o Secretário de Indústria, Comércio e Agricultura, Marcio Campos (Balu), e o diretor Jorge Roberto Torrezin.

Além de conhecer a estrutura das empresas, o prefeito Jaime Cruz fez a entrega do documento que efetiva a isenção do pagamento do IPTU que as duas empresas tem direito, como previsto na nova legislação de incentivos fiscais aprovada no final de 2015.

“A nova legislação foi elaborada de maneira mais completa, com condicionantes para que o incentivo seja concedido às empresas. Por meio dessa parceria, concedemos benefícios que dão suporte para que as empresas aumentem suas vendas e necessitem de mais mão de obra, situação que beneficia o município com mais emprego e renda, estimulando a nossa economia”, explica o prefeito de Vinhedo, Jaime Cruz.

A legislação aprovada em 2015 engloba duas leis que equacionam os problemas da lei anterior e estimulam a vinda de novas empresas com uma legislação adequada às bases legais.

A Lei Complementar 140/2015 corrige a situação de empresas que se instalaram no município pela Lei 33/2002 que depois teve a validade de alguns artigos que previam o reembolso de investimentos efetuados, através da cota parte do ICMS, suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Já a Lei Complementar 139/2015 criou uma nova legislação de incentivos fiscais, já adequadas às bases legais para atrair novas empresas para o município. Entre os benefícios, as empresas poderão ter a isenção do IPTU por 15 anos, desde que esteja produzindo, gerando emprego e arrecadação para o município, utilizar até 10% do valor de impostos que gerarem para o município para abatimento no IPTU, ficando ainda os outros 90% para os cofres municipais.

Pela nova legislação, as empresas prestadoras de serviços de logística, mesmo aquelas já em funcionamento, que abrigarem em suas dependências outras empresas geradoras de valor adicionado para o município terão descontos nos tributos devidos, inclusive no ISSQN, IPTU e taxa de Coleta de Lixo, por um período de até quinze anos.

As empresas que adquirirem imóveis com edificações já prontas e que passarem a desenvolver atividades em Vinhedo também poderão ter os benefícios previstos na lei.

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24/02/2017
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