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JAN
19
19 JAN 2016
EMPRESA
Prefeitura realiza atualização cadastral das empresas que podem ser beneficiadas pela nova lei de incentivos fiscais
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Após a aprovação da nova política de incentivos fiscais, em dezembro do ano passado, a prefeitura de Vinhedo, por meio da secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura está concluindo a atualização cadastral de todas as empresas instaladas no município para, na sequência, enviar a cópia da nova lei que irá atualizar os incentivos fiscais que cada uma tem direito.

Já para as empresas que tenham interesse em se instalar no município, a prefeitura conta com uma estrutura para dar todo o suporte necessário no andamento do processo burocrático, facilitando a vida do empresário.

“Estamos nos colocando à disposição para explicar o funcionamento dessas duas novas leis e esclarecer eventuais dúvidas dos empresários. Também deveremos nos reunir, em breve, com os empresários associados da AEVI para explicar os avanços que a lei trará para todos”, afirma o secretário Marcos Ferraz.

A nova política de incentivos fiscais de Vinhedo foi dividida em dois projetos para adequar e atualizar a legislação municipal. Um para as empresas já instaladas no município e outro voltado para as novas empresas que queiram vir para Vinhedo.

Para elaboração da nova proposta da lei de incentivos fiscais, a secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura criou um grupo de trabalho que discutiu nos últimos meses a proposta final do documento. Fizeram parte das discussões representantes das associações de Vinhedo, AEVI e ACIVI além de secretários municipais.

Essas novas leis fazem parte do Programa Vinhedo Mais em Dia, que integra o pacote de boas práticas da administração pública.

“Com elas, o município terá condições de aumentar a arrecadação para mais investimentos em saúde, educação, segurança pública e na infraestrutura de Vinhedo”, afirma o prefeito Jaime Cruz.

Entre os benefícios estão a suspensão da exigibilidade do pagamento IPTU, pelo prazo de 15 anos, sobre a parte correspondente a qualquer ampliação do prédio industrial ou de prestação de serviço de empresa já instalada, a partir do exercício seguinte à concessão do “Habite-se” correspondente à nova construção e a suspensão da exigibilidade do ISSQN sobre a execução da construção relativa às obras de construção civil do prédio que abrigará a empresa, ou da sua ampliação, no caso de empresas já instaladas, mesmo que os serviços sejam executados por terceiros.

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