A nova lei de incentivos fiscais e o programa “Morando Legal”, aprovados durante a sessão extraordinária da Câmara nesta quarta-feira, 16, junto com outros projetos de autoria do Poder Executivo, seguem agora para a sanção do prefeito Jaime Cruz para que sejam publicadas no Boletim Municipal da próxima semana e passem a vigorar já em 2016.
Essas novas leis fazem parte do Programa Vinhedo Mais em Dia, que integra o pacote de boas práticas da administração pública. Com elas, o município terá condições de aumentar a arrecadação para mais investimentos em saúde, educação, segurança pública e na infraestrutura de Vinhedo.
“Estamos trabalhando com seriedade para continuarmos investindo no desenvolvimento de Vinhedo. Todos os projetos aprovados são de fundamental importância para a cidade e de grande interesse público”, afirma o prefeito de Vinhedo, Jaime Cruz.
Lei de incentivos fiscais
A nova política de incentivos fiscais de Vinhedo foi dividida em dois projetos para adequar e atualizar a legislação municipal. Um para as empresas já instaladas no município e outro voltado para novas empresas que queiram se instalar em Vinhedo.
Entre os benefícios estão a suspensão da exigibilidade do pagamento IPTU, pelo prazo de 15 anos, sobre a parte correspondente a qualquer ampliação do prédio industrial ou de prestação de serviço de empresa já instalada, a partir do exercício seguinte à concessão do “Habite-se” correspondente à nova construção e a suspensão da exigibilidade do ISSQN sobre a execução da construção relativa às obras de construção civil do prédio que abrigará a empresa, ou da sua ampliação, no caso de empresas já instaladas, mesmo que os serviços sejam executados por terceiros.
A lei de incentivos fiscais recebeu uma emenda modificativa que alterou para 2% o percentual que deve ser doado pela empresa beneficiária da nova Lei ao Fundo Municipal do Bem Estar Animal. O texto original previa que 1% do valor recebido pela empresa a título de benefício fiscal deveria ser repassado ao Fundo.
Programa ‘Morando Legal’
O programa “Morando Legal” permitirá aos moradores a regularização de imóveis que estejam em desacordo com as normas municipais. O Programa terá a duração de 2 anos e dividido em três módulos: regularização fundiária, regularização de edificações e revitalização de áreas de interesse social.
O programa será aplicado para desmembramento de terrenos e construções já existentes ou em fase adiantada de obras que atendam as condições de habitação, higiene e segurança, seja de uso residencial, comercial e misto e que tenham infraestrutura mínima como redes de água, luz e esgoto.
O projeto também recebeu uma emenda que acrescentou o uso de fossas sépticas em loteamentos não servidos pela rede pública de esgoto como item caracterizador da infraestrutura mínima exigida para que o imóvel possa ser beneficiado pelo Programa.
Serão enquadrados no programa “Morando Legal” as construções que:
1.Tenham construção sobre o recuo frontal, desde que seja utilizada para garagem;
2.Tenham área de terreno superior a 125 m²;
3. Possuam testada mínima de 5 metros;
4. Respeitem a altura prevista na lei 66/2007 (PDPV);
5. Estejam em adiantada fase de construção (com cobertura);
6. Não estejam construídas sobre logradouros públicos, vielas ou excedam os limites de seu terreno;
7. Atendam as normas de proteção ao meio ambiente;
8. Não se caracterizem como cortiço ou construção precária.
Outros projetos
A Câmara aprovou ainda quatro projetos de Lei Ordinária na Sessão Extraordinária, como o PL nº 48/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a não ajuizar ações ou execuções fiscais de créditos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; o PL nº 49/2015, autorizando a municipalidade à celebrar acordo com a Universidade São Francisco (USF) para apoio na elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; e o PL nº 59/2015, que autoriza a celebração de convênio com a AGEMCAMP, para regularização das ações de implementação do Sistema Regional de Videomonitoramento e o PL nº 62/2015 que autorizou a Prefeitura a repassar recursos financeiros às entidades sem fins lucrativos da cidade para o exercício financeiro de 2016 a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, no valor total de R$ 8.094.052,00 (oito milhões, noventa e quatro mil e cinquenta e dois reais).











