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DEZ
17
17 DEZ 2015
PREFEITO
Lei de incentivos fiscais e regularização de imóveis são aprovadas e seguem para sanção do prefeito
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A nova lei de incentivos fiscais e o programa “Morando Legal”, aprovados durante a sessão extraordinária da Câmara nesta quarta-feira, 16, junto com outros projetos de autoria do Poder Executivo, seguem agora para a sanção do prefeito Jaime Cruz para que sejam publicadas no Boletim Municipal da próxima semana e passem a vigorar já em 2016.

Essas novas leis fazem parte do Programa Vinhedo Mais em Dia, que integra o pacote de boas práticas da administração pública. Com elas, o município terá condições de aumentar a arrecadação para mais investimentos em saúde, educação, segurança pública e na infraestrutura de Vinhedo.

“Estamos trabalhando com seriedade para continuarmos investindo no desenvolvimento de Vinhedo. Todos os projetos aprovados são de fundamental importância para a cidade e de grande interesse público”, afirma o prefeito de Vinhedo, Jaime Cruz.

Lei de incentivos fiscais

A nova política de incentivos fiscais de Vinhedo foi dividida em dois projetos para adequar e atualizar a legislação municipal. Um para as empresas já instaladas no município e outro voltado para novas empresas que queiram se instalar em Vinhedo.

Entre os benefícios estão a suspensão da exigibilidade do pagamento IPTU, pelo prazo de 15 anos, sobre a parte correspondente a qualquer ampliação do prédio industrial ou de prestação de serviço de empresa já instalada, a partir do exercício seguinte à concessão do “Habite-se” correspondente à nova construção e a suspensão da exigibilidade do ISSQN sobre a execução da construção relativa às obras de construção civil do prédio que abrigará a empresa, ou da sua ampliação, no caso de empresas já instaladas, mesmo que os serviços sejam executados por terceiros.

A lei de incentivos fiscais recebeu uma emenda modificativa que alterou para 2% o percentual que deve ser doado pela empresa beneficiária da nova Lei ao Fundo Municipal do Bem Estar Animal. O texto original previa que 1% do valor recebido pela empresa a título de benefício fiscal deveria ser repassado ao Fundo.

Programa ‘Morando Legal’

O programa “Morando Legal” permitirá aos moradores a regularização de imóveis que estejam em desacordo com as normas municipais. O Programa terá a duração de 2 anos e dividido em três módulos: regularização fundiária, regularização de edificações e revitalização de áreas de interesse social.

O programa será aplicado para desmembramento de terrenos e construções já existentes ou em fase adiantada de obras que atendam as condições de habitação, higiene e segurança, seja de uso residencial, comercial e misto e que tenham infraestrutura mínima como redes de água, luz e esgoto.

O projeto também recebeu uma emenda que acrescentou o uso de fossas sépticas em loteamentos não servidos pela rede pública de esgoto como item caracterizador da infraestrutura mínima exigida para que o imóvel possa ser beneficiado pelo Programa.

Serão enquadrados no programa “Morando Legal” as construções que:

1.Tenham construção sobre o recuo frontal, desde que seja utilizada para garagem;

2.Tenham área de terreno superior a 125 m²;

3. Possuam testada mínima de 5 metros;

4. Respeitem a altura prevista na lei 66/2007 (PDPV);

5. Estejam em adiantada fase de construção (com cobertura);

6. Não estejam construídas sobre logradouros públicos, vielas ou excedam os limites de seu terreno;

7. Atendam as normas de proteção ao meio ambiente;

8. Não se caracterizem como cortiço ou construção precária.

Outros projetos

A Câmara aprovou ainda quatro projetos de Lei Ordinária na Sessão Extraordinária, como o PL nº 48/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a não ajuizar ações ou execuções fiscais de créditos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; o PL nº 49/2015, autorizando a municipalidade à celebrar acordo com a Universidade São Francisco (USF) para apoio na elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; e o PL nº 59/2015, que autoriza a celebração de convênio com a AGEMCAMP, para regularização das ações de implementação do Sistema Regional de Videomonitoramento e o PL nº 62/2015 que autorizou a Prefeitura a repassar recursos financeiros às entidades sem fins lucrativos da cidade para o exercício financeiro de 2016 a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, no valor total de R$ 8.094.052,00 (oito milhões, noventa e quatro mil e cinquenta e dois reais).

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