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DEZ
17
17 DEZ 2015
PREFEITO
Contribuintes com débitos municipais podem aderir ao Plano de Liquidação Incentivada da prefeitura e Sanebavi
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Contribuintes terão vantagens no pagamento com descontos nos juros e multa

Os contribuintes inscritos na dívida ativa do município podem, a partir de agora, aderir ao Plano de Liquidação Incentivada da prefeitura de Vinhedo e da autarquia Sanebavi para negociar com vantagens os débitos fiscais existentes até 31 de dezembro de 2014.

Os dois projetos de lei, aprovados pela Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira, fazem parte do Programa Vinhedo Mais em Dia, implantado pelo prefeito Jaime Cruz para enfrentamento da crise econômica que afeta o país.

“Até 31 de dezembro do ano passado, o valor em dívida ativa da prefeitura estava em mais de R$135 milhões, um valor elevado e que faz falta para investirmos na educação, saúde, segurança e habitação, entre outros setores”, afirma o Prefeito Jaime Cruz.

Com os dois projetos aprovados, os contribuintes em atraso terão vantagens no pagamento dos débitos com descontos nos juros e multa, e a opção de parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

O prazo para ingressar nesse programa da Prefeitura vai até o dia 30 de janeiro de 2016. O acordo deve ser feito no Espaço Cidadão, na Rua Humberto Pescarini, 292, das 8h às 16h.

Sobre os débitos tributários incluídos no Programa de Liquidação Incentivada incidirão multa moratória, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial da Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária aplicável, variando conforme as condições de pagamento.

Condições de pagamento

Pagamento único: desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa.

Nos casos de parcelamento, os valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente juntamente com a primeira parcela. O valor referente aos honorários advocatícios será cobrado a partir do valor consolidado da dívida, com os respectivos descontos, podendo ser divididos nas mesmas condições do parcelamento dos débitos tributários, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$50 para as pessoas físicas e R$100 para as pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será em até 30 dias, contados da data da formalização do pedido, e as demais parcelas no mesmo dia nos meses subsequentes. Será excluído do Plano de benefícios quem deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou alternadas.

Sanebavi

O Programa de Liquidação Incentivada da Sanebavi também contempla débitos existentes até 31 de dezembro de 2014. Os interessados terão o prazo de 90 dias para aderir ao programa após a lei entrar em vigor.

O interessado deve se dirigir à própria Sanebavi, na Rua Riachuelo, 249- Vila Planalto, das 8h às 17h.

Sobre os débitos incluídos no Programa também incidem atualização monetária até a data de sua formalização, custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do ajuizamento da Execução Fiscal, se o caso, nos termos da legislação aplicável.

O pagamento poderá ser à vista ou em até 12 (doze) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e do valor dos juros de mora.

No caso de parcelamento, o valor mínimo da será de R$50 e o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será no mesmo dia do vencimento da fatura da água, em campo discriminado.

O ingresso no Programa será homologado quando do pagamento da parcela ou á vista, sendo excluído do programa de incentivo no caso de não pagamento de duas parcelas mensais pelo prazo de mais de 30 dias.

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