Na próxima 5ª feira, dia 14, o prefeito Jaime Cruz irá se reunir com membros do Conselho Municipal de Saúde de Vinhedo para apresentar detalhes do decreto 169, de 5 de agosto de 2014, no qual a Prefeitura de Vinhedo requisita administrativamente a Santa Casa de Vinhedo, com o objetivo de estabelecer uma auditoria e, especialmente, um Plano de Gestão para a retomada gradual dos serviços do SUS – Sistema Único de Saúde – na Santa Casa de Vinhedo.
Na tarde desta segunda-feira, no Gabinete, o prefeito se reuniu ao lado do secretário de Governo, que também responde pela secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, Eliazar Ceccon, com a mesa diretora eleita do Conselho Municipal de Saúde: o presidente Francisco de Assis Albino, a vice-presidente Maria Aparecida Maciel (Doca), a secretária titular Amanda Jocemara Cansian, e o secretário adjunto Valdemir Luis da Silva.
“É importante este encontro marcado com os membros do Conselho Municipal de Saúde. Vamos apresentar detalhes de como chegamos ao decreto, as razões que nos levaram a este processo de requisição, os nomes dos Gestores que irão compor a Comissão Executiva deste processo e, também, como se estabelecerá os passos a serem trabalhados, sempre tendo como meta principal o retorno da Santa Casa como apta para vender serviços SUS ao município”, comentou o prefeito Jaime Cruz.
No encontro desta tarde com a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde, Jaime Cruz comentou, também, sobre o processo de solicitação da Santa Casa de Vinhedo ao Prosus – Programa do Governo Federal para parcelamento dos débitos tributários, e assim, a retomada da CND – Certidão Negativa de Débitos, que permite a Santa Casa contratar serviços com o setor público. Jaime disse que está acompanhando pessoalmente o processo junto ao Ministério da Saúde.
Pelo decreto 169, o Conselho Municipal de Saúde deve indicar um dos 7 membros que irão compor a Comissão de Gestão de Crise da Santa Casa de Vinhedo, que tem a finalidade de assessorar o prefeito Jaime Cruz no acompanhamento, avaliação e crítica para que a requisição administrativa alcance o seu propósito específico e temporário.