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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 30/04/2026 às 13h12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
Atualizado em: março/2026
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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS


O que é o serviço?
Unidade de apoio técnico e administrativo para o seu funcionamento dos Conselhos Municipais de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para efetivação das atribuições do Controle Social.
 
Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
 
Qual é o órgão prestador?
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, constituindo-se no colegiado máximo de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, com a responsabilidade de coordenação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social no Município de Vinhedo conforme Lei Municipal nº 4221/2023.
 
Reuniões 1ª quartas-feiras de cada mês às 9h
 
Página do site:https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias/10/conselho-municipal-de-assistencia-social-cmas
 
Email: cmas.asocial@vinhedo.sp.gov.br
 
CMDPDI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de acordo com a  Lei Municipal nº 4.225/2023 é um  órgão permanente, paritário, deliberativo, controlador das ações no nível municipal, com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nas Leis Federais n.º 10.741,de 2003  (Estatuto da Pessoa  Idosa) e n.º 8.842, de  1994, bem como pela  Política Municipal da Pessoa Idosa.
 
Reuniões últimas segundas-feiras de cada mês às 14h
 
Página do site:https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias/42/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa-cmdpi
 
Email: cmi.asocial@vinhedo.sp.gov.br
 
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O   Conselho Municipal   dos   Direitos   da   Criança   e   do
 Adolescente, composto paritariamente de representantes do governo e da sociedade civil organizada, é órgão autônomo e colegiado, de caráter permanente com funções normativas, consultivas, deliberativas, fiscalizadoras e controladoras da política de promoção,  atendimento   e   defesa   dos   direitos   da criança e   do   adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas previstas nos arts. 87, 101 e 112 da Lei Federal nº 8.069, de 1990. Lei municipal nº 4223/2023
  
Reuniões 1ª quartas-feiras de cada mês às 9h
 
Página do site: https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias/43/conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cmdca
Email: cmdca.asocial@vinhedo.sp.gov.br
 
CMDMV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vinhedo
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vinhedo conforme  Lei Municipal nº 4.224/2023 é um órgão colegiado, permanente, deliberativo, propositivo em suas funções e fiscalizador das políticas públicas municipais dirigidas às mulheres, com a finalidade de acompanhar, avaliar e monitorar tais políticas e ações, bem como indica diretrizes   para   política   municipal   para   a   promoção   da   igualdade   de   raça,   etnia, orientação sexual e o combate a toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher.
 
Reuniões penúltimas terças-feiras de cada mês às 9h
 
Página do site:https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias/12/conselho-municipal-dos-direitos-da-mulher-cmdmv
Email: cmdmv.asocial@vinhedo.sp.gov.br
 
CMDPCD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Vinhedo conforme Lei Municipal Nº 4.222, é uma instância permanente, paritária, consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC. Compete ao CMDPCD, a formulação, revisão, coordenação, supervisão, avaliação, fiscalização e propositura de Políticas Públicas para pessoas a que se refere a presente Lei, consoante com as normas constitucionais, leis e decretos, de todas as esferas de Governo, que regem os direitos da pessoa com deficiência, e ainda:
 
Reuniões 1ª quintas-feiras de cada mês às 9h
 
Página do site:https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias/44/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-cmdpcd
Email: cmdpcd.asocial@vinhedo.sp.gov.br
 

Quem pode requerer o serviço?
Qualquer cidadão residente no Município de Vinhedo.
 
Há prioridade para o atendimento?
Não.
 
 Quando solicitar?
A qualquer momento.
 
Onde solicitar?
Na Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
 
Há taxas ou cobranças?
Não.
 
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
‣ RG;
‣ Comprovante de Endereço;
‣ CPF;
 
Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não há.
 
Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não há.
 
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Através dos contatos:
Telefone: (19) 3836-7400 ramal 1911 WhatsApp: (19) 97111-4344
Email: conselhos.asocial@vinhedo.sp.gov.br
 
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
Assistência Social e Cidadania
Karine Teixeira Schwanke
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
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