O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de acordo com a Lei Municipal nº 4.225 de 16 de novembro de 2023 é um órgão permanente, paritário, deliberativo, controlador das ações no nível municipal, com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nas Leis Federais n.º 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 8.842, de 1994, bem como pela Política Municipal da Pessoa Idosa.
Compete ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMDPI entre outras:
I – Implantar, supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal da Pessoa Idosa, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas;
II – Avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal da Pessoa Idosa nos tópicos da Lei Orgânica do Município através de emendas que a atualizem;
III – assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovem eventos educativos, informativos e de lazer voltados para o público idoso, na conformidade da lei;
O CMDPI está ligado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e conta com a assessoria da Secretaria Executiva dos Conselhos, que é a unidade de apoio para o seu funcionamento técnico e administrativo.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA:
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme Lei Municipal nº 4.225 de 16 de novembro de 2023, possui natureza de fundo especial de captação de recursos financeiros para execução e promoção da Política Municipal da Pessoa Idosa, sendo:
I – controlado pelo CMDPI;
II – vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que fará a contabilização, operacionalização e prestação de contas dos recursos nele alocados e aplicados;
III – possuidor de CNPJ e conta bancária especial, em instituição financeira pública;
IV – ordenador das despesas em acordo com o que estiver previsto no plano de aplicação, este previamente aprovado pelo CMDPI.
As comissões internas serão instituídas para atender as competências desse conselho. São Comissões permanentes do CMDPI:
O Decreto Municipal nº182/2024, é que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O calendário de reuniões ordinárias do CMDPI para 2024 será (Resolução nº 09/2023):
Dia | Mês | Horário |
30 | Janeiro | 14h |
27 | Fevereiro | 14h |
26 | Março | 14h |
30 | Abril | 14h |
28 | Maio | 14h |
25 | Junho | 14h |
18 | Julho | 14h (online) |
30 | Julho | 14h |
27 | Agosto | 14h |
24 | Setembro | 14h |
29 | Outubro | 14h |
26 | Novembro | 14h |
Obs.: As datas poderão ser alteradas a qualquer momento, de acordo com deliberação em plenária. Diante da alteração o conselho terá a responsabilidade de tornar a mudança pública, com, no mínimo, 07 (sete) dias antes da próxima reunião.
Convocação às reuniões
O CMDPI vem convida a população para a sua próxima reunião (conforme calendário acima) e tornará pública a sua pauta.
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A Resolução que trata do CADASTRAMENTO de Instituições Governamentais ou Não-Governamentais que prestam assistência às pessoas idosas no CMDPI, é a Resolução CMI nº 02/2011, que foi alterada pela Resolução CMI nº 02/2013 ou pela Resolução CMI nº 10/2021. Para acessar as Resoluções e seus anexos, clique aqui.
A Resolução n° 02/2022 do CMDPI dispõe sobre recadastramento de Instituições governamentais ou não governamentais que prestam Assistência às Pessoas Idosas, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”
Para ver a RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CADASTRADAS NO CMDPI, clique aqui.
Canais de denúncia: violência contra idosos - Baixar |