A Prefeitura de Vinhedo prorrogou para o dia 31 deste mês o vencimento da parcela única, com desconto de 10%, do IPTU 2011. A decisão foi do prefeito Milton Serafim para evitar prejuízos aos contribuintes que ainda não receberam os carnês enviados pelos Correios. 25.500 carnês estão sendo entregues direto às casas dos moradores de Vinhedo.
As demais condições ficam sem alterações, ou seja, quem tiver interesse em pagar à vista, no dia 15 de fevereiro, terá o desconto de 5%. Quem optar pelo parcelamento em 12 vezes, a 1ª parcela será prorrogada, também, para o dia 30 de janeiro e as demais nos dias 15 subsequentes, a partir de fevereiro.
Neste ano, o reajuste do IPTU ficou em 5%, abaixo da inflação. O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), por exemplo, fechou 2010 em 5,91%.
O contribuinte que não receber o carnê até o final da próxima semana, deve procurar o Atendimento Cidadão, a partir do dia 24 de janeiro, localizado à Rua Humberto Pescarini, 292, bem próximo ao Paço Municipal, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 19 3826-7814.
Isenção
Aposentados e pensionistas proprietários de imóveis em Vinhedo podem conseguir isenção do IPTU junto a Seção da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda da Prefeitura. Basta apresentar, após o recebimento do carnê, os seguintes documentos entre os meses de janeiro a fevereiro: xerox da escritura ou contrato de imóvel; xerox do CIC e RG, certidão de casamento; xerox de certidão de óbito; xerox da conta de água, luz e telefone; carnê original de IPTU de 2011; comprovante de pagamento do INSS (extrato bancário de janeiro de 2011); declaração de imposto de renda (IRPF).
De acordo com a secretária da Fazenda, Deise Serafim, a solicitação de isenção será analisada conforme renda do contribuinte e a metragem quadrada do terreno e da casa. Para obter isenção é necessário que o contribuinte tenha apenas um imóvel em seu nome.
O contribuinte que recebe de 1 a 3 salários mínimos poderá obter desconto de 100% na cobrança do imposto, desde que a metragem do terreno não passe de 300 m² e 120 m² de área construída. Já o contribuinte que recebe de 4 a 5 salários mínimos poderá receber desconto de 50%.