Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social SANEBAVI
Rede Social CÂMARA
Notícias
OUT
02
02 OUT 2025
SEGURANÇA PÚBLICA
GCM aprende redes e tarrafas realizadas em pesca ilegal na Represa 04 em Vinhedo
receba notícias
Dois homens foram flagrados pescando de forma irregular, foram conduzidos à Delegacia e responderão por crime ambiental previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Na última terça-feira (30), a Guarda Civil Municipal (GCM) de Vinhedo, com apoio do Centro de Operações Integradas (COI), flagrou dois indivíduos praticando pesca ilegal na Represa 04. A denúncia informava que os suspeitos haviam pulado o muro da represa para lançar redes de pesca de forma clandestina.

Durante a averiguação, os agentes encontraram duas redes já instaladas, atravessando de uma margem a outra. Com apoio de outras viaturas, foi realizado cerco na região e localizados dois homens escondidos no mato, ambos molhados, sendo que um deles vestia colete salva-vidas. Eles confessaram estar pescando de forma irregular e admitiram possuir redes, anzóis e tarrafa.

Na ação foram apreendidos: uma tarrafa de 5 metros de circunferência e dois jogos de anzóis utilizados na captura de traíras. Também foi possível retirar da represa uma rede de 15 metros, enquanto outra, de 20 metros, permaneceu submersa e enroscada, impossibilitando a remoção imediata. No entanto, no dia seguinte, a segunda rede foi retirada pelas equipes. 

As partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia de Vinhedo, onde os fatos foram apresentados ao plantonista. A Autoridade Policial determinou a elaboração do Boletim de Ocorrência de Localização e Apreensão de Objeto, registrando o crime ambiental previsto no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998, que trata da pesca em local proibido com uso de petrechos não permitidos. A pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente.

Também foi feito o Auto de Infração com base na Lei Municipal nº 908/1979 e no Decreto nº 77/2014, Capítulo X, Código 282, que proíbe a colocação de armadilhas para caça. Após os trâmites legais, os infratores foram liberados.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia