A Gestão Plena das ações de assistência social em Vinhedo foi o principal assunto tratado no encontro
O bom trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, chamou a atenção de representantes da mesma pasta na cidade de Bragança Paulista.
O secretário municipal de Ação e Desenvolvimento Social daquela cidade, Marcos Roberto dos Santos, esteve em Vinhedo na última segunda-feira (17), acompanhado de funcionários de sua equipe, para conhecer alguns detalhes do que é realizado em Vinhedo.
Representando o prefeito de Vinhedo, Milton Serafim, a secretária municipal de Assistência Social, Claudineia Vendemiatti Serafim, recebeu o grupo ao lado da gerente do Observatório da Política Municipal de Assistência Social, Luciene Nunes da Silva, a chefe de Gestão de Benefícios, Paula Cristina Alves, e a chefe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Maria Regina Guedes Mendonça.
A primeira visita foi realizada nas instalações do “Quero Vida”, programa coordenado pela Prefeitura de Vinhedo que atende idosos em situação de semi dependência. O grupo também conheceu a sede do serviço de convívio Grupo Bem-Viver, que já conta com mais de 1,3 mil idosos cadastrados nos três núcleos de atendimento. A última parte da visita foi à sede da Secretaria de Assistência Social.
Os representantes de Bragança Paulista tiraram dúvidas principalmente sobre a Gestão Plena da Assistência Social, na qual Vinhedo foi habilitada em 2012 pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A Gestão Plena é o nível onde o município tem a gestão total das ações de assistência social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social mediante repasse fundo a fundo ou que cheguem diretamente dos usuários, ou ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos em razão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
O Programa “Selando Parcerias”, maior iniciativa social da História de Vinhedo, que em 2014 permitirá o repasse de R$6,5 milhões a entidades municipais, também chamou bastante atenção dos visitantes, que fizeram questão de parabenizar a Prefeitura de Vinhedo pela qualidade do trabalho.
“Temos muita satisfação em poder relatar experiências positivas que estamos tendo na área social em Vinhedo. Isso demonstra mais uma vez a sensibilidade e o apoio do prefeito Milton Serafim em relação às políticas públicas sociais”, destacou a secretária Claudineia.
Gestão Plena
Com normas estabelecidas pela NOB/SUAS (Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social), os municípios são identificados em três níveis de Gestão: inicial, básica e plena, desde 2005, quando foi criada a classificação.
Entre os requisitos que o município teve que apresentar para a habilitação da Gestão Plena da Assistência Social estão:
• Alocar e executar recursos financeiros próprios no Fundo de Assistência Social, como unidade orçamentária, para as ações de Proteção Social Básica e Especial e as provisões de benefícios eventuais;
• Estruturar centros de Referência de Assistência Social – CRAS – de acordo com o porte do município, em áreas de maior vulnerabilidade social, para gerenciar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
• Estruturar Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Assistência Social, com profissional de nível superior;
• Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC, com equipe adequada;
• Garantir a prioridade de acesso nos serviços da proteção social básica e ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias e seus membros beneficiários;
• Declarar capacidade instalada na proteção social especial de alta complexidade a ser cofinanciada pela União e Estados, gradualmente de acordo com os critérios de partilha, de transferência e disponibilidade orçamentária e financeira do FNAS;
• Os Conselhos – CMAS, CMDCA e CT – devem estar em pelo funcionamento;
• Ter como responsável na secretaria executiva dos conselhos um profissional de nível superior;
• Que o gestor do Fundo seja nomeado e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Responsabilidade da Gestão Plena
• Identificar e reconhecer, dentre todas as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, aquelas que atendam aos requisitos definidos por esta norma para o estabelecimento do vínculo do SUAS;
• Ampliar o atendimento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social voltados às situações de abuso, exploração e violência sexual a crianças e adolescentes para ações mais gerais de enfrentamento das situações de violação de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média complexidade;
• Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da Rede SUAS, componentes do Sistema Nacional de Informação;
• Inserir no Cadastro Único as famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do programa Bolsa Família;
• Executar programas e ou projetos de promoção da inclusão produtiva e promoção do desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade social;
• Preencher o Plano de Ação no Sistema SUAS Web e apresentar o Relatório de Gestão como forma de prestação de contas;
• Implantar, em consonância com a União e Estados, programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, observados os planos de assistência social;
• Estabelecer pacto de resultados com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns, previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial.