O prefeito de Vinhedo, Milton Serafim, sancionou a Lei Complementar n° 119, de 28 de novembro de 2012 que institui a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico de Vinhedo.
A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira, 13, do Boletim Municipal e será regulamentada no prazo de 90 dias.”Vinhedo faz parte de um seleto grupo de cidades que trata 100% do esgoto coletado. E para mantermos esse índice essa Lei será fundamental para nortear as ações e investimentos em saneamento básico nos próximos anos, melhorando a saúde pública das futuras gerações e preservando o meio ambiente”, afirma o prefeito de Vinhedo Milton Serafim.
Com a lei, será instituído o Conselho Gestor do Saneamento Básico, formado por representantes do poder público e da sociedade civil e que terá entre outras funções definir metas e prioridades para universalizar o acesso aos serviços de saneamento.
Para auxiliar nesse trabalho também passa a existir o Fundo Municipal de Saneamento Básico que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMAURB. Para viabilizar os projetos aprovados pelo Conselho Gestor, os recursos poderão vir de dotações orçamentárias do município ou de fundos estaduais e federais, entre outros.
O Plano Municipal de Saneamento Básico será quadrienal e deverá ser revisto a cada dois anos durante a realização do Fórum de Saneamento e Meio Ambiente que acontecerá durante o mês de março com representantes dos diversos segmentos sociais para avaliar a situação do saneamento básico e meio ambiente do município.
Vinhedo é uma das poucas cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) a apresentar e sancionar o plano antes do prazo final em 31 de dezembro de 2013, estipulado pelo Governo Federal.
A partir de 2014 os municípios que não instituírem planos de saneamento básico não terão acesso aos recursos federais ou aos geridos e administrados por órgão ou entidade da União destinados a serviços de saneamento básico.