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OUT
02
02 OUT 2019
CONSELHOS MUNICIPAIS
Eleição do Conselho Tutelar será neste domingo, dia 6
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Ao todo, 17 candidatos concorrem a 5 vagas

O processo de seleção dos novos integrantes do Conselho Tutelar de Vinhedo para o período de 2020/2024 termina neste domingo, 6, com a realização da eleição pelo voto direto da população. São 17 candidatos para as cinco vagas de Conselheiro Tutelar.

“Esse é mais um processo totalmente democrático para aqueles que vão representar este órgão tão importante para a nossa cidade. A população vai decidir quem deve representar o Conselho Tutelar da nossa cidade”, destacou o prefeito Jaime Cruz.

A eleição acontece na escola municipal Professor Claudio Gomes, que fica na Rua Fernando Costa, nº 628, Centro, e o horário da votação vai das 9h às 17h.

Podem votar para escolher os novos Conselheiros Tutelares da cidade os moradores de Vinhedo com pelo menos 16 anos, inscritos na Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral na cidade. Eleitor deverá apresentar o título de eleitor junto com outro documento que possua fotografia (pode ser o RG, a CNH ou outros). O eleitor só pode votar em um candidato.

Os candidatos são:

Adriana de Carvalho – 01

Lucilene Jove Albino – 02

Aline Alves Possati – 03

Daniele de Oliveira – 04

Inez Celia Monteiro Lima – 05

Marcela Aparecida – 06

Keila Alice Mendonça – 07

Nivaldo Doniseti Martins – 08

Guiomar Betini Gonçalves – 09

Chrislane Machado Pereira ‘Chris Machado’ – 14

Claudia Maria Ferreira – 15

Dã Henrique Alves – 16

Antonio Vieira da Cruz ‘Vieira’ – 17

Maria da Graça Dias Ferreira – 19

Maria Aparecida Pamplona ‘Cidinha’ – 20

Mariane de Fátima Ferro ‘Mari’ – 21

Danielle Tatiane de Souza ‘Danielle Souza’ – 23

O processo de seleção

Para a inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar foram fixados alguns pré-requisitos. Só puderam concorrer pessoas com mais de 21 anos, que não tenham sido penalizadas com a destituição da função de conselheiro tutelar nos cinco anos antecedentes e que atendessem obrigatoriamente aos requisitos mediante comprovação documental conforme o Edital CMDCA 01/2019.

Após a fase de inscrição e julgamento de eventuais recursos apresentados, os interessados que tiveram suas inscrições para registro de candidatura ao cargo de conselheiro tutelar deferidas passaram por um curso preparatório sobre a natureza, funcionamento e objetivos do Conselho Tutelar e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente com carga horária, obrigatória, de dezesseis horas.

Os que cumpriram a carga horária obrigatória do curso preparatório foram submetidos a prova escrita, de caráter eliminatório (40 questões), versando sobre conhecimentos da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1.990 e das legislações pertinentes à área da criança e do adolescente que foi aplicada pela empresa SOS – Sistema de Garantia de direitos, sob coordenação do CMDCA, sendo considerado aprovado na prova de conhecimentos o (a) candidato (a) que obtive nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total de 100 (cem) pontos.

Após esse processo o CMDCA convocou todos os candidatos considerados habilitados ao pleito para a reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha, que firmaram compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local.

Pro labore mensal

Considerando a relevância do trabalho e a dedicação exclusiva exigida para o exercício do cargo de conselheiro tutelar titular, mesmo sem a existência de vínculo trabalhista com municipalidade, os cinco primeiros candidatos eleitos como membros do Conselho Tutelar do município de Vinhedo na eleição do dia 6 de outubro deste ano, durante o exercício efetivo do cargo, perceberão pro labore mensal, o correspondente ao valor de R$ 2.739,16 acrescido de vale-refeição e vale-transporte, na forma e proporção percebidas pelos servidores públicos municipais, bem como, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, na proporção de 30 (trinta) dias para cada doze meses de efetivo exercício do cargo, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. A atividade exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de outra função pública e/ou privada independentemente de remuneração.

O Conselho Tutelar

Dia 13 de julho de 1.990 foi criado o Estatuto da criança e do adolescente – ECA, o qual considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.Em cada Município há, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

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