O que é?
A atualização de cadastro do imóvel é o serviço que permite a atualização, correção ou complementação dos dados do imóvel e da respectiva responsabilidade tributária (proprietários e/ou compromissários).
Quando solicitar?
Quando identificar qualquer informação incorreta nos dados do imóvel, como endereço de entrega de correspondência, ou quando houver troca de proprietário ou responsável tributário.
Por que solicitar?
É de extrema importância manter os dados cadastrais do imóvel atualizados para que seja possível receber os informes da prefeitura e também para acessar outros serviços. Além disso, a base cadastral do imóvel alimenta outros sistemas, como o de tributação, de aprovação de projetos e liberação de empresas.
Como solicitar?
A solicitação de atualização cadastral pode ser feita de forma digital através
deste link.
PARA ALTERAÇÃO DE NOME
Documentos necessários:
• Carnê de IPTU;
• RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ e atos constitutivos, se pessoa jurídica.;
O sujeito passivo do imposto será cadastrado em uma das figuras constantes do sistema informatizado, com base nos documentos por ele apresentados, admitindo-se:
I - como proprietário: todo aquele que apresentar a via original da certidão de matrícula de registro do imóvel, onde conste seu nome como proprietário;
II - como compromissário comprador: todo aquele que apresentar, além da certidão de matrícula do imóvel, algum dos seguintes documentos:
• via original do instrumento público ou particular de promessa de compra e venda ou de cessão e promessa de cessão deste, registrados no Cartório de Registro de Imóveis;
• escritura de compra e venda;
• contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessas de cessões;
• carta de sentença, o formal de partilha e o auto de arrematação, adjudicação ou remição, expedidos em processos judiciais;
• contrato de promessa de compra e venda e a cessão desta, o contrato de financiamento e o termo de ocupação, lavrados pela Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB.
III – como usufrutuário: todo aquele que apresentar a via original da certidão de matrícula de registro do imóvel, onde figure como usufrutuário do imóvel em questão.
Os documentos acima relacionados somente serão aceitos com data não superior a 180 dias.
ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DE ENTREGA
Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço (até 3 meses) do contribuinte do IPTU.
Quanto custa?
Não há custo para atualização de cadastro.
Onde solicitar?
A solicitação de atualização cadastral pode ser feita de forma digital através deste
link. Entretanto, caso tenha alguma dificuldade, compareça a uma das unidades da Central SIM:
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na
Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail:
ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico:
Fala.BR;
Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na
Lei Federal nº 13.460/2017 e na
Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.