Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 14h07
Zeladoria e Manutenção da Cidade
Iluminação Pública

Iluminação pública

Após determinação e resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Prefeitura de Vinhedo ficou responsável por reparos e manutenção de braços, luminárias e fotocélula (sistema de acionamento de iluminação noturna automática).
Já os postes e os cabos para fiação elétrica continuam sendo de responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Serviços.

Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Serviços, por meio de empresa pela Concorrência Pública nº 001/2020.

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei Complementar nº 167/2019 é que dispõe sobre a alteração do Anexo I da  Lei Complementar nº 148/2016, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública em Vinhedo.
A partir da  Lei Complementar nº 167/2019 passa a vigorar a seguinte tabela (Anexo I):


A CSIP está em consonância com o art. 149-A da Constituição Federal, assim como dá outras providências. O reajuste de valores anterior havia sido feito a partir do Decreto Municipal nº 276/2018.
O termo do convênio de prestação de serviços, que entre si fazem o Município de Vinhedo e a Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. para a arrecadação da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP nº 004/DPCP/2017 pode ser encontrado abaixo:
  • Termo 004-DPCP-2017 - CPFL e Prefeitura de Vinhedo -  Baixar

Quem pode requerer o serviço?
Qualquer cidadão, desde que informe o endereço correto para a execução do serviço.

Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
-Observação: Não há prioridade para a realização dos serviços.

Quando solicitar?
Quando um cidadão identificar necessidade de reparo, isto é, lâmpada acesa, piscante (intermitente) ou apagada em pela cidade de Vinhedo.

Onde solicitar?
Para solicitação entrar em contato através do telefone 0800 000 0209 ou acionar a
Secretaria Municipal de Serviços.
Endereço: Rua Luiz Briski, nº 55, Nova Vinhedo
Telefones: (19) 3876-9455 | Ramal: 4000 ou 4001
ou 0800 000 0209
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: secretaria.serviços@vinhedo.sp.gov.br ou atendimento@vinhedo.sp.gov.br

Há taxas ou cobranças?

Vide normas e/ou legislações que regulam o serviço.

Quais são os requisitos e impedimentos?

É obrigatório ao cidadão informar para o agente público o endereço completo do local: logradouro (rua, avenida, rodovia), altura (nº ou ponto de referência) e bairro.

Quais são as etapas?

1. Solicitação: solicite à Secretaria Municipal de Serviços o reparo necessário, informando o endereço completo do local.
2. Ordem de serviço: o atendente gerará uma ordem de serviço, para que o pedido seja incluído no cronograma de atendimento da equipe responsável pela manutenção do pátio de iluminação pública.

Quais são os prazos?
A partir da solicitação, não havendo impedimentos ou imprevistos, o prazo é de 15 dias úteis.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Por enquanto não há como se acompanhar este serviço pela internet, contudo, você poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Serviços para mais informações.

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Esgotado o prazo dado à execução do serviço, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município.
De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações complementares do serviço
As normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foram as que passaram aos municípios a responsabilidade do gerenciamento e administração dos serviços de iluminação pública.
Assumindo os serviços de iluminação pública, a Prefeitura de Vinhedo ficou responsável por reparos e manutenção de braços, luminárias e fotocélula (sistema de acionamento de iluminação noturna automática). A transferência dos ativos da iluminação pública ao município ocorreu em abril de 2015.

Ao todo existem no município 10.295 pontos de iluminação pública e que foram repassados à Prefeitura para operação. Além destes, há outros 2.300 mil pontos (praças públicas), que já eram de responsabilidade da administração municipal, localizados em praças públicas e vias urbanas. Somando tudo, são 12.595 pontos.

Os reparos são feitos por cinco eletricistas que compõem a equipe técnica da Prefeitura de Vinhedo. Aos trabalhos, esses eletricistas participaram de treinamento para atuação na manutenção e operação do sistema de iluminação pública.

Quem é responsável pelo alinhamento e fios da rede de iluminação?
Lei Municipal nº 3.774/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica a realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.
Para entrar em contato com a CPFL, clique aqui.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Serviços Públicos
Serviços Públicos
Davilson Aparecido Antunes
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Luiz Briski, nº 55, Nova Vinhedo, CEP 13284-054
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia