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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 00h36
Bem-estar Animal
Denúncias de Maus Tratos e Acidentes Envolvendo Animais Domésticos e Silvestres

DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS E ACIDENTES ENVOLVENDO ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES

O QUE É O SERVIÇO?
Tem como objetivo coibir situações de maus tratos a animais, podendo – nas verificações – contar com o apoio da Guarda Civil Municipal, por meio do Grupo de Apoio a Proteção de Animais (GAPA), além de prestar socorro a animais errantes (que não possuem tutores) e em situação de extrema debilidade, atropelados, com doença infectocontagiosa ou que causem extremo sofrimento, como a miíase (bicheira), que se encontrem em logradouro público.

O órgão é acionado especialmente para situações envolvendo animais silvestres, que, quando resgatados, são encaminhados para a unidade Jundiaí da Associação Mata Ciliar, para serem tratados e reinseridos em seus respectivos habitats. Nos casos de animais domésticos (cães e gatos) que estejam em situações de maus tratos e/ou animais errantes machucados em vias públicas, denunciados por munícipes de Vinhedo – SP.

QUAL É O ÓRGÃO RESPONSAVEL?
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).

QUAL É O ÓRGÃO PRESTADOR?
Secretaria de Planejamento Ambiental (Diretoria de Bem Estar Animal), por meio da equipe designada para cuidar dos assuntos relacionados ao Bem Estar Animal do Município de Vinhedo - SP.

QUAIS SÃO AS NORMAS E/OU LEGISLAÇÕES QUE REGULAM O SERVIÇO?
Maus-tratos de animais configuram crime, de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, sendo que a punição é aumentada de três a quatro vezes se ocorrer a morte do animal.

Do mesmo modo, a Lei nº 16.308, de 13 de setembro de 2016, prevê proibição da guarda do animal e de outros para aquele que maltratar animais domésticos, e só após 5 anos, a contar da data da violência, o agressor terá o direito à guarda novamente.

Também, há a Lei Municipal nº 3.522/2012, que dispõe sobre a Política, Controle e Proteção de Animais no município de Vinhedo.

Em Vinhedo, a Lei Complementar nº 150, de 20 de março de 2017, que inclui o artigo 59-A na Lei Municipal nº 908, de 4 de maio de 1979, estipula que o morador que mantiver animais domésticos ou domesticados em suas habitações deverá providenciar espaço adequado para o bem-estar do animal, livre de acorrentamento e em condições de segurança e higiene mínimas, com água e alimentação limpa e fresca, abrigados de sol forte, chuva e frio.

 Lei Federal 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar maus tratos, ferir ou mutilar animais, a legislação abrange animais silvestres, domésticos, nativos, ou exóticos, incluindo ai no caso animais domesticados, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vitimas deste tipo de crime

Na infração ao dispositivo, o morador será notificado para que regularize as condições inadequadas no prazo de até 30 dias e, em caso de não atendimento, será imposta a multa de 1 a 50 vezes a Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFMV. A multa será aplicada em dobro, no caso de reincidência.

QUEM PODE REQUERER O SERVIÇO?
Cidadão que identifique situação de risco iminente, com animais sofrendo maus tratos (exemplo: animal acorrentado preso em local insalubre, sem ração ou sem água, em más condições de saúde e/ou, até mesmo, com falta de medicação), ou animais errantes (que não possuem tutores) e em situação de extrema debilidade, atropelados, com doença infectocontagiosa ou que causem extremo sofrimento, como a miíase (bicheira), que se encontrem em logradouro público.

Não são acolhidas denúncias sobre: barulho de latidos, ruídos de animais e dejetos de animais em passeio ou área pública.

HÁ PRIORIDADE PARA O ATENDIMENTO?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

QUANDO SOLICITAR?
Pode ser requerido a qualquer tempo, quando identificada a situação de maus tratos ou de animais errantes (que não possuem tutores) e em situação de extrema debilidade, atropelados, com doença infectocontagiosa ou que causem extremo sofrimento, como a miíase (bicheira), que se encontrem em logradouro público.

ONDE SOLICITAR?
Os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, ativos ou exóticos – para flagrantes e emergências – podem ser denunciados diretamente pelo número 190, da Polícia Militar (PM).

Há também a possibilidade de se registrar na Delegacia de Polícia Civil ou na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).

Na Prefeitura de Vinhedo, as denúncias de maus tratos contra animais são acolhidas, exclusivamente, por e-mail, devendo o cidadão formalizar a situação ao endereço: bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br. Se possível para comprovação e rapidez no atendimento anexar, foto ou vídeo da ocorrência. Denúncias falsas poderão ocorrer sansões jurídicas de acordo com o crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e esta sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

HÁ TAXAS OU COBRANÇAS?
Não há taxas ou cobranças de valores para solicitação deste serviço.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS?
Não são acolhidas denúncias sobre: barulhos de latidos, ruídos de animais e dejetos de animais em calçada ou animais em passeio em via pública.

As denúncias de maus tratos, direcionadas ao setor de Bem-Estar Animal, somente são acolhidas por e-mail, sendo que o cidadão deve relatar o ocorrido de forma completa ao e-mail: bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br.

No e-mail de formalização, para efetiva verificação, o cidadão deve fazer o relato completo da situação, informando obrigatoriamente o endereço completo do local da denúncia. Também deve informar a data e a hora da situação, nome do(a) morador(a) da residência denunciada ou da pessoa relacionada à situação.

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
1. Registro da denúncia: identificada situação de maus tratos, o cidadão deve formalizar a denúncia, por escrito e por e-mail.
2. Acolhimento da denúncia: recebida a denúncia via e-mail, o registro formalizado será analisado pelo setor de Bem-Estar Animal, que fará a visita técnica no endereço denunciado para devida averiguação.
3. Visita técnica: equipe se dirige ao local denunciado, para verificação, instrução e devida orientação verbal ao denunciado, para que situação cesse. Se necessário, a Guarda Civil Municipal ou GAPA são acionados pela equipe para participar da verificação.
4. Acompanhamento: se identificar necessidade, o setor de Bem-Estar Animal pode acompanhar o caso. Se houver infração à legislação vigente, o morador é notificado para que regularize as condições inadequadas no prazo de até 30 dias e, em caso de não atendimento, há imposição de multa de 1 a 50 vezes a Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFMV. A multa é aplicada em dobro no caso de reincidência.

QUAIS SÃO OS PRAZOS?
A partir da formalização por e-mail, o prazo de verificação da denúncia é até 5 (cinco) dias úteis.

COMO POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?
Por enquanto não é possível acompanhar o atendimento da denúncia pela internet.
Contudo, o setor de Bem-Estar Animal atende nos seguintes contatos:

Diretoria Bem-Estar Animal
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 520, Centro
Telefones: (19) 3876-9455 | Ramal: 1810
WhatsApp: (19) 3836-3389
E-mail: bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

ONDE POSSO FORMALIZAR UMA MANIFESTAÇÃO SOBRE ESSE SERVIÇO?
Se houver a omissão de verificação pela Polícia Civil, essa pode ser indicada à Corregedoria da Polícia Civil, mencionando a Lei Federal nº 9605/98, Art. 32. Se não houver atendimento pela Polícia Militar.

Em relação ao atendimento pela Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

COMPROMISSOS DE ATENDIMENTO
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.

Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

PENALIZAÇÃO
Na infração ao dispositivo, o morador é notificado para que regularize as condições inadequadas no prazo de até 30 dias e, em caso de não atendimento, há imposição de multa de 1 a 50 vezes a Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFMV. A multa é aplicada em dobro no caso de reincidência.

Caso não seja caso de flagrante ou emergência, pode-se fazer a denúncia à Polícia Civil. Nesta denúncia é preciso fornecer horário e local em que identifica a situação de maus tratos e, caso tenha, as provas – tais como fotos ou filmes dos animais vítimas de maus-tratos – que são fundamentais para combater transgressões.

Também é importante informar o maior número de informações possíveis para identificar o agressor (nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho) e em caso de atropelamento ou abandono informar a placa do carro para identificação no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
Planejamento Ambiental
Jaderson José Spina
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
Seta
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