O que é o serviço?
A Central de Triagem de Recicláveis recebe materiais para triagem e reciclagem, dentre os quais: embalagens de leite longa vida, metais, plásticos, vidros, lixo eletrônico (computador, teclado, mouse, micro-ondas, telefones), materiais elétricos, eletrônicos e policarbonatos.
Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental.
Qual é o órgão prestador?
A Cooperativa de Reciclagem 4RV (Reciclar, Repensar, Reutilizar, Reduzir, Vinhedo), que, em parceria com a Prefeitura, faz a seleção do material em Vinhedo. São mais de 30 cooperados que fazem a separação e venda do material que é coletado em todo o município.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Não há.
Quem pode requerer o serviço?
Qualquer munícipe morador de Vinhedo.
Há prioridade para o atendimento?
Não há prioridade para a realização da coleta. No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela
Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Quando precisar fazer o descarte de embalagens de leite longa vida, metais, plásticos, vidros, lixo eletrônico (computador, teclado, mouse, micro-ondas, telefones), materiais elétricos, eletrônicos e policarbonatos.
Onde solicitar?
Os materiais devem dispostos em frente à residência do munícipe dentro dos sacos verdes que são entregues pela prefeitura ou no caso de materiais de maior porte, esses podem ser levados diretamente na Central de Triagem.
Endereço: Rua Alziro Ciccheto, 134, Bairro Distrito Industrial.
Horário de funcionamento: das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de taxas para solicitação desse serviço.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Óleo usado é recolhido pela coleta seletiva (acondicionado corretamente em garrafa pet). Em grande quantidade, o cidadão deve procurar empresas especialistas em descarte e renovação de óleo usado.
Não são recolhidos pela Central de Triagem restos ou entulhos oriundos de construção, restos de jardinagem ou de podas ou móveis velhos.
Itens de logística reversa têm protocolo próprio de atendimento.
Quais são as etapas?
1. Dirija-se ao local de coleta com os materiais a serem descartados.
2. Faça o descarte consciente dos itens autorizados.
Quais são os prazos?
O descarte é feito pelo próprio cidadão, não havendo prazos estimados.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
O descarte é feito pelo próprio cidadão no local de coleta, não havendo necessidade de acompanhamento quanto ao andamento do serviço.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na
Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail:
ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico:
Fala.BR;
Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com solicitude, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na
Lei Federal nº 13.460/2017 e na
Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações complementares do serviço
Manter a cidade limpa é um dever de todas as pessoas. Por isso, não descarte inservíveis ou outros itens em terrenos de terceiros ou em áreas institucionais da Prefeitura de Vinhedo.
Na infração em flagrante, cabe imposição de multa correspondente ao valor de 30% a 8 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo (UFMV).
Caso você identifique o descarte irregular, no momento em que estiver acontecendo, acione a Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, para que aconteça a averiguação mediante o Código de Posturas Municipal (Lei Municipal nº 908, de 4 de maio de 1979).