Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Eventos
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 26/07/2024 às 16h32
Assistência Social
Acolhimento Institucional e Casa de Passagem Para Pessoas em Situação de Rua
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Acolhimento institucional para pessoas em situação de rua

O que é o serviço?
Serviço de Acolhimento Institucional provisório e casa de passagem para adultos ou grupo familiar em situação de rua.

Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social

Qual é o órgão prestador?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei 12.435 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Resolução nº 109 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Quem pode requerer o serviço?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Há prioridade para o atendimento?
Não.

Quando solicitar?
Quando equipe do CREAS identificar pessoa em situação de rua, com perfil para acolhimento temporário.

Onde solicitar?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Há taxas ou cobranças?
Não

Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Não há.

Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Quando equipe do CREAS identificar pessoa em situação de rua, com perfil para acolhimento temporário.

Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não há.

Qual o prazo para a prestação do serviço?
Não há

Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
O Serviço é Prestado pela OSC Santa Dulce dos Pobres
(por meio de Termo de Colaboração firmado entre a OSC e Prefeitura Municipal de Vinhedo)
Horário de funcionamento: ininterrupto.
E-mail: camargo.elaine@vinhedo.sp.gov.br | galvani.marcia@vinhedo.sp.gov.br

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Não temos processo de acompanhamento aberto para população.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, 394, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-091;
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
Assistência Social e Cidadania
Karine Teixeira Schwanke
ATENDIMENTO:
das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia