Acolhimento institucional p ara pessoas em situação de rua
Serviço de Acolhimento Institucional provisório e casa de passagem para adultos ou grupo familiar em situação de rua.
- Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social
- Qual é o órgão prestador?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
- Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei 12.435 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Resolução nº 109 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
- Quem pode requerer o serviço?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
- Há prioridade para o atendimento?
Não.
Quando equipe do CREAS identificar pessoa em situação de rua, com perfil para acolhimento temporário.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Não
- Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Não há.
- Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Quando equipe do CREAS identificar pessoa em situação de rua, com perfil para acolhimento temporário.
- Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não há.
- Qual o prazo para a prestação do serviço?
Não há
- Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
O Serviço é Prestado pela OSC Santa Dulce dos Pobres (por meio de Termo de Colaboração firmado entre a OSC e Prefeitura Municipal de Vinhedo)
Horário de funcionamento: ininterrupto.
E-mail:
camargo.elaine@vinhedo.sp.gov.br/ galvani.marcia@vinhedo.sp.gov.br
- Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Não temos processo de acompanhamento aberto para população.