O que é o serviço?
Serviço de Acolhimento Institucional provisório e casa de passagem para adultos ou grupo familiar em situação de rua.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social
Qual é o órgão prestador?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei 12.435 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Resolução nº 109 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Quem pode requerer o serviço?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Há prioridade para o atendimento?
Não.
Quando solicitar?
Quando equipe do CREAS identificar pessoa em situação de rua, com perfil para acolhimento temporário.
Onde solicitar?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Há taxas ou cobranças?
Não
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Não há.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Quando equipe do CREAS identificar pessoa em situação de rua, com perfil para acolhimento temporário.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não há.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Não há
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
O Serviço é Prestado pela OSC Santa Dulce dos Pobres
(por meio de Termo de Colaboração firmado entre a OSC e Prefeitura Municipal de Vinhedo)
Horário de funcionamento: ininterrupto.
E-mail: camargo.elaine@vinhedo.sp.gov.br | galvani.marcia@vinhedo.sp.gov.br
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Não temos processo de acompanhamento aberto para população.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, 394, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-091;
- Por e-mail:
ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico:
Fala.BR;
Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).