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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 06/12/2025 às 22h41
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL – AUXÍLIO MORADIA

PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL – AUXÍLIO MORADIA

O que é o serviço?
O programa de Locação Social, denominado Auxílio Moradia, visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social/habitacional, situação habitacional de emergência ou àquelas que residam em área submetida às intervenções urbanas de interesse público ou áreas de preservação ambiental.
O Programa é implantado mediante a concessão de subsídio de até um salário mínimo. 

Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Setor de Políticas Complementares/Setor Habitação, acompanha os trâmites dos processos administrativos, responsável pela dotação orçamentária, controle de prazos das concessões e contratos, solicitação de elaboração de decretos de concessão, solicitação de pagamentos dos alugueis, entre outros.
O encaminhamento para a concessão do benefício é um encaminhamento técnico efetuado pelas equipes de CREAS/CRAS que acompanham as famílias indicadas.
Situações emergenciais também podem ser constatadas por outros setores, como a Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social, por meio da Defesa Civil.
Áreas sujeitas às intervenções urbanas de interesse público e preservação ambiental caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo indicar as mencionadas áreas em conformidade com as esferas de atuação.
Pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, após os tramites de concessão de auxílio moradia, em conformidade com disponibilidade orçamentaria é dado ciência a instância de controle social afeta a área,  para os devidos acompanhamentos e transparência da concessão.

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei Municipal nº 3.492/2011.
Lei Municipal nº 3.714/2016.
Decreto Municipal nº 159/2013.
Decreto Municipal nº 198/2018.

Quem pode requerer o serviço?
Famílias em situação habitacional de emergência, situação de vulnerabilidade social/habitacional ou àquelas que residam em área submetida às intervenções urbanas de interesse público ou áreas de preservação ambiental.
Considera-se situação habitacional de emergência, aquela cuja família teve sua habitação destruída, total ou parcialmente, interditada em função de deslizamentos, inundações, incêndios, insalubridade ou outras condições que devido a gravidade impeçam a utilização de forma segura da moradia familiar.
A concessão do subsidio fica condicionado à comprovação mínima de 5 (cinco) anos de tempo de moradia no município de Vinhedo.
Não precisa comprovar o tempo mínimo de 5 (cinco) anos, os seguintes casos:
I – famílias em situação habitacional de emergência;
II – famílias que residam em áreas submetidas às intervenções urbanas de interesse público ou áreas de preservação ambiental;
III – famílias em situações de violência doméstica que culminam em medida de proteção;
IV- adulto em processo de desligamento do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.

Há prioridade para o atendimento?
Será priorizado o atendimento às famílias com renda global de até 3 (três) salários mínimos e que tenham em sua composição:
I – crianças ou adolescentes matriculados em escolas ou cursos educacionais públicos;
II – idoso, nos termos da lei;
III – pessoas com deficiência;
IV – mulher arrimo de família;
V – famílias cujos filhos encontram, ou tenham sido institucionalizados;
VI – gestante;
VII – adulto em processo de desligamento do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes;
VIII – famílias cujos filhos estejam ou tenham cumprido medida socioeducativa;
IX – famílias cujo membro ou membros estejam em acolhimento institucional para pessoa em situação de rua. 

Quando solicitar?
Quando a família estiver em umas das seguintes situações: vulnerabilidade social/habitacional, situação habitacional de emergência ou àquelas que residam em área submetida às intervenções urbanas de interesse público ou áreas de preservação ambiental.
 
Onde solicitar?
O cidadão deve procurar o CRAS de referência de seu território ou CREAS para apresentar sua demanda/solicitação. A situação de vulnerabilidade social será reconhecida mediante a elaboração de relatório socioeconômico, realizada pela Assistente Social que acompanha a família. 

Há taxas ou cobranças?
Não.

Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
‣ Cópia dos documentos dos membros da família (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento);
‣ Cópia do comprovante de endereço;                                            
‣ Relatório elaborado pelo técnico conforme a área de atuação (Assistência Social, Defesa Civil, etc). Esse documento é juntado pelo próprio servidor público.

Se a família for beneficiada pelo auxílio, deverá apresentar (após publicação do Decreto Municipal de concessão e assinatura do Termo de Compromisso):
‣ Contrato locatício com firma reconhecida emitido em seu proveito, que deverá constar expressamente:
I – qualificação completa, contendo nome, endereço, número de RG e CPF do Locador  ou quem o represente, podendo ser pessoa física ou jurídica, e do Locatário, inclusive cônjuges;
II – O município de Vinhedo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.466.696/0001-85, na condição de anuente com o negócio locatício;
III – cláusula expressa de que o Município de Vinhedo não figura na condição de locatário ou fiador do beneficiário do Programa;
IV – o valor do aluguéis mensais vinculados ao valor do subsídio repassado em razão do Programa “Auxílio Moradia”, mencionando-se, expressamente, o número e  a data de publicação do Decreto Municipal de concessão;
V – o prazo de locação vinculado ao prazo de concessão do benefício;
VI - Deve constar a forma de anexo, cópia do habite-se do imóvel locado, da matrícula imobiliária atualizada do imóvel, mencionando, expressamente, na condição de proprietário, o locador, e ainda, certidão negativa de impostos e taxa municipais da administração direta e indireta incidentes sobre o imóvel;
VII – o nome do banco, o número da conta e da agência bancária, em nome do LOCADOR, destinada ao recebimento dos valores locatícios contratados.
No caso dos documentos do item VI, poderão ser regularizados em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da efetiva locação do imóvel, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, mediante justificativa do interessado.

Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Atendimento: entre em contato com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, através dos CRAS ou CREAS. 
Abertura do processo administrativo: O processo será aberto pela própria Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Após parecer equipe técnica segue-se os trâmites administrativos, e respectiva ciência para a instância de controle social afeta a área.
Elaboração de Decreto: Se for aprovada a concessão do benefício, o Processo será encaminhado para elaboração do Decreto Municipal e Termo de Compromisso.
Publicação e Assinatura: Após a publicação do Decreto, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania entrará em contato com o beneficiário do programa para que compareça na Secretaria para assinar o Termo de Compromisso.
Entrega do Contrato Locatício: Após a publicação, o beneficiário terá 20 (vinte) dias apara apresentar na Secretaria de Assistência Social e Cidadania o contrato locatício e demais documentos do imóvel.
Pagamento do Auxílio Moradia: os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do Locador (proprietário do imóvel).

Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
O tempo para atendimento varia conforme a demanda de cada Secretaria.

Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Nos casos que devem ser deliberados pelo Conselho, são levados às reuniões, que são realizadas a cada seis meses.

Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
As constatações das situações de vulnerabilidade, emergência, etc, são detectadas presencialmente, pelo Servidor da respectiva Secretaria.
Assinatura de Termo de compromisso e entrega de contrato são realizadas presencialmente, na Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Pela internet, no sistema de Protocolo On-line:
https://vinhedogpm.presconinformatica.com.br/ords/gpmodvnh/f?p=207:1::::::
 

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
Assistência Social e Cidadania
Cris Mazon
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
Seta
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