Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 15h38
Direitos do Usuário de Serviços Públicos
Cadastro de Inclusão (Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida)
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

Cadastro de Inclusão (Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida)

O que é o serviço?
Para melhorar e ampliar cada vez mais os serviços públicos oferecidos nas áreas da saúde, transporte, educação, cultura, lazer e assistência social às pessoas com deficiência física, metal, intelectual ou sensorial, visual, auditiva, múltiplas, autistas ou mobilidade reduzida de Vinhedo, a Prefeitura de Vinhedo promove durante o ano todo o Cadastro Inclusão. Promovido de forma permanente, este cadastro é um grande subsídio ao Poder Público Municipal e destinado à elaboração e à avaliação de políticas públicas municipais, com enfoque neste segmento populacional. O objetivo do cadastro é coletar informações relevantes sobre os tipos e graus de deficiência, necessárias para contribuir com a qualidade, quantidade e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Qual é o órgão prestador?
Central SIM

Quais são as normas e/ou legislação que regulamentam o serviço?
Decreto Municipal nº 47/2014


Quem pode requerer o serviço?
Cidadãos que residem na cidade e funcionários públicos municipais.


Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


Quando solicitar?
Pode ser solicitado em qualquer época do ano.


Onde solicitar?

Central SIM - Centro

Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Prefeitura na Capela – Atendimento cidadão Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1437
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.


Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de taxas para solicitação desse serviço.


Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Apresentar, obrigatoriamente, as vias originais da seguinte documentação pessoal: RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos (acompanhado do responsável legal); comprovante oficial de residência recente, emitido (no máximo) nos últimos 60 dias.Somente são aceitos como comprovantes de residência: faturas de água, luz ou telefone fixo em nome do solicitante do cartão ou de seu cônjuge (desde que haja a apresentação da Certidão de Casamento ou união estável). Se contrato de aluguel, este deve ter prazo determinado, com firma do locador e locatário reconhecidas. O cidadão que não tiver um dos comprovantes de residência acima informados tem a opção de apresentar um comprovante de endereço complementar juntamente a um documento também complementar: Comprovantes de endereço que precisam de complementação: fatura de telefonia celular, correspondências do tipo bancária, cartão de crédito, plano de saúde, gás ou demais emitidas em nome do requerente e (no máximo) dos últimos 60 dias. Documentos complementares a serem apresentados obrigatoriamente ao comprovante de endereço complementar: título de eleitor de Vinhedo, atualizado pela biometria; OU registro imóvel, certificado de compra e venda, título de propriedade e domínio de imóvel situado em Vinhedo; OU contrato locação por prazo indeterminado, cessão de uso e outros títulos de uso de imóvel situado em Vinhedo. Não é aceita declaração de residência como comprovante de endereço. Se, por ventura, o(a) requerente ainda não tiver outra forma de comprovação de residência na cidade, será aberto um procedimento interno (Atestação de Residência) à vistoria de endereço para, se comprovado, posterior emissão do Cartão Cidadão de Vinhedo.


Q
uais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?

Agendar o atendimento para uma das Centrais SIM preferencialmente pela internet no link: (http://www.vinhedo.sp.gov.br/agendamento):

1. Cadastre-se: acesse o sítio eletrônico da Prefeitura de Vinhedo (www.vinhedo.sp.gov.br). No menu principal, posicione o cursor em “Cidadão” e, depois, clique em “Agendamento de atendimento“ (http://www.vinhedo.sp.gov.br/agendamento). Se não tiver uma conta (cadastro), basta fazê-lo para acesso ao sistema, seguindo o passo a passo disponibilizado.

2. Agende seu atendimento: cadastrado no sistema, forneça o e-mail e senha pessoais e clique em “Conectar”. Depois, clique em “Agendamento” para escolher o dia, unidade, horário e serviço de seu o atendimento.

3. Atendimento presencial: no dia e horário do agendamento on-line, compareça à unidade escolhida
com a documentação original e obrigatória em mãos e procure o balcão de triagem para validação dos documentos. Se a documentação estiver incompleta, será feito o agendamento de uma nova data ao seu atendimento.

4. Emissão do Cartão Cidadão de Vinhedo: se estiver apto(a) atendimento, os documentos serão digitalizados e será feito o registro fotográfico do cidadão. Depois do registro fotográfico e digitalização da documentação, o atendente fará a emissão do Cartão Cidadão de Vinhedo,

5.
Preenchimento de um questionário com informações do cidadão e da deficiência. As perguntas constantes no questionário visa coletar informações relevantes sobre os tipos e graus de deficiência, necessárias para contribuir com a qualidade, quantidade e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para cidadãos com dificuldade de locomoção o cadastro pode ser feito por um procurador munido da documentação exigida.


Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?

O atendimento presenc
ial tem atendimento estimado entre 30 e 40 minutos, a partir da busca no balcão da triagem.


Qual o prazo para a prestação do serviço?
Na data agendada, o Cartão Cidadão é entregue, após atualização cadastral (caso o cidadão não o tenha) e o questionário com as informações é preenchido.

Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
O agendamento para o atendimento presencial é realizado preferencialmente pela internet no link: (http://www.vinhedo.sp.gov.br/agendamento), ou presencialmente em uma das Centrais SIM. No dia e horário do agendamento on-line, compareça à unidade escolhida com a documentação original e obrigatória em mãos e procure o balcão de triagem para validação dos documentos, após o atendimento o Cartão Cidadão é emitido, assim como o preenchimento do questionário.


Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Presencialmente em uma das Centrais SIM.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).

 
Serviço relacionado a secretaria:
Governo
Governo
Jorge Torrezin
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia