O que é o serviço?
O CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil é um serviço de Saúde Mental aberto e comunitário do SUS – (Sistema Único de Saúde), destinado a tratar crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, com idade até 18 anos.
O acesso da população ao CAPSi é livre e se dá através do acolhimento.
Acolhimento: O CAPSi é um serviço de portas abertas para a demanda espontânea, onde o objetivo é entender as necessidades do usuário, de modo a direcioná-lo na rede ou elaborar projeto de atendimento no serviço.
Triagem: O objetivo da triagem é a avaliação da gravidade do estado mental e das consequentes implicações nas suas interações psicossociais.
A apresentação do cartão cidadão se faz necessária neste momento para o seguimento no serviço.
Encaminhamentos: Os serviços municipais podem encaminhar os pacientes e seus responsáveis ao CAPSi através de impressos de referência e contra-referência, atentando-se para as especificidades do serviço.
Inserção no serviço: A definição sobre a inserção do paciente no serviço é uma prerrogativa da equipe do CAPSi, e ocorre por meio de discussão de caso em reunião de equipe multidisciplinar, onde são avaliados os sintomas apresentados e os agravamentos decorrentes do transtorno mental, bem como as possibilidades terapêuticas ofertadas por este serviço.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Saúde
Qual é o órgão prestador?
CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, vinculado à Diretoria de Assistência e Atendimento.
Quais são as normas e ou legislações que regulam o serviço?
Lei 10216 de 06/04/2001 – Dispõem sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Portaria 336 de 19/02/2002 – Dispõem sobre os Centros de Atenção Psicossocial para atendimento público em saúde mental.
Norma Técnica nº 02/2017 do Decreto nº 114 de 22 de Maio de 2015/Protocolo de saúde Mental.
Quem pode acessar o serviço?
Crianças e adolescentes até 18 anos, seus pais e ou responsáveis, com sofrimento psíquico grave e persistente, tais como psicoses e neuroses graves, cuja severidade e/ou persistência demandem cuidado intensivo.
Há prioridade para o Atendimento?
A prioridade será de acordo com a avaliação e apontamento do profissional que fará o acolhimento.
Quando solicitar?
Quando houver alguma queixa relacionado a algum sofrimento psíquico grave e persistente em crianças e adolescentes.
Onde solicitar?
O CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil está localizado à Estrada da Capela, nº 2.635, Jd. Von Zuben, e atende de segunda à sexta-feira , das 8:00 às 17:00 horas. O telefone de contato é o 3826-3400.
Há taxas ou cobranças?
Não há taxas ou cobranças de valores para solicitação deste serviço.
Quais são requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Ser munícipe com apresentação do Cartão Cidadão de Vinhedo (emitido pela central SIM Vinhedo Digital), um documento com foto. Caso o usuário for residente em Vinhedo e não tenha documentos, é função do servidor orientar o local e quais documentos deverão ter em mãos para emissão do mesmo.
Quais sãos as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
O usuário e seus responsáveis são recebidos para escuta qualificada da queixa por meio do acolhimento. Posteriormente, o caso é discutido em reunião de equipe. Sendo elegível para tratamento no CAPSi, a equipe elabora o projeto terapêutico individual.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Se for avaliado pela equipe multiprofissional que o usuário apresenta demanda para cuidado no CAPSi, o atendimento se inicia imediatamente.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Não se aplica.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Presencial e/ou remoto com a equipe do CAPSi.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Em contato direto com a Unidade de Saúde ou Serviço de Saúde Especializado que solicitou e/ou iniciou o atendimento.
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na
Ouvidoria SUS do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30:
- Presencial no endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro Vinhedo, Cep: 13280-081;
- Por e-mail:
ouvidoria.sus@vinhedo.sp.gov.br;
- Por Telefone: (19) 3826-7499 | Ramal: 3034