Justificativa:
PRORROGAR o prazo de vigência especificado na Cláusula Quinta do contrato original, por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2023 até 16/10/2024, passando a um total de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, com supedâneo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, parecer jurídico encartado nos autos e autorização do Exmo. Sr. Prefeito