1.1. Credenciamento e Seleção de empresa habilitada para prestação de serviços especializados de engenharia para elaboração de diagnóstico energético e execução de todas as atividades necessárias a viabilizar a participação do Município nos Programas de Eficiência Energética publicados pelas concessionárias de energia elétrica em razão da Lei Federal n. 12.212/10.
1.2. A empresa participante arcará única e exclusivamente com todas as despesas necessárias à elaboração do projeto. independentemente da seleção ou não do mesmo no Programa de Eficiência Energética, não sendo devido nenhum valor por parte do Município. Qualquer verba que a empresa credenciada venha a receber pela implementação do projeto será diretamente relacionada ao montante repassado pela concessionária em conta indicada pelo Município, e este fará o pagamento à empresa credenciada, na medida de suas obrigações
1.3. Caso o projeto elaborado seja aprovado pela distribuidora, a empresa credenciada será responsável também pela execução de todos os serviços e fornecimento de materiais necessários para implementação do programa de eficiência energética no Município