FORMULÁRIO E ANÁLISE DE PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
O que é o Serviço?
Este serviço destina-se à análise do pedido de não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas hipóteses previstas na legislação vigente, especialmente nos casos de integralização de bens imóveis ao capital social de pessoa jurídica.
Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de Fiscalização e Tributos
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal nº 1448/1988 sessão II artigo 3º parágrafo de I à IV e sessão III artigo 4º parágrafo de I à VIII
Quem pode requerer o Serviço?
- Contribuinte pessoa física que esteja transferindo bem(ns) imóvel(is);
- Pessoa jurídica adquirente do imóvel, conforme o caso.
Onde solicitar?
O pedido deverá ser protocolado presencialmente, mediante abertura de processo administrativo, na:
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h00.
Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h00.
Há taxas ou cobranças?
Não
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quais são os documentos necessário?
O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento devidamente preenchido, disponível no site oficial do Município:
- https://www.vinhedo.sp.gov.br/arquivos/requerimento_geral_atualizado_20111934.pdf
- Contrato de integralização de capital;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Espelho do IPTU;
- Cartão do CNPJ da empresa adquirente;
- Documentos pessoais dos sócios;
- Balanço financeiro da empresa dos últimos dois anos.
Quais são as etapas?
- Protocolo presencial do pedido na Central SIM, com a documentação completa;
- Análise do processo pelos setores competentes da Administração Tributária Municipal;
- Emissão de decisão administrativa quanto ao reconhecimento ou não da não incidência do ITBI.
Informações complementares do serviço:
- A ausência de qualquer documento poderá impedir a análise do pedido;
- O protocolo do processo não garante automaticamente o reconhecimento da não incidência do ITBI;
- Poderão ser solicitados documentos complementares, se necessários à análise.
- O contribuinte será informado do resultado da análise pelos canais oficiais do Município, conforme dados fornecidos no momento do protocolo.