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Autorização para reforma ou obras em túmulos ou jazidos
O que é o serviço?
É o pedido para realização de obra de reforma, construção, aumento ou diminuição de túmulos e jazidos no Cemitério Municipal.
Qual é o órgão responsável?
A Prefeitura de Vinhedo.
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Serviços.
Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?
Na cidade há a Lei nº 1.236/1984 que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios, necrotérios, velórios, crematórios públicos e particulares e dá outras providências.
Quem pode requerer?
Proprietário de terreno/túmulo adquirido no Cemitério Municipal ou familiar autorizado. Se já falecido(a), pode ser requerido por cônjuge ou filhos.
Há prioridade para atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Quando for necessário executar obra para reforma, construção, aumento ou diminuição em um túmulo.
Onde solicitar?
Procure diretamente a administração do Cemitério Municipal: Endereço: Avenida da Saudade, s/nº, Jardim Alves Nogueira, CEP 13289-010
Telefone: (19) 3876-9455 | Ramal: 4011
E-mail: cemiterio.servicos@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento (administração): das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Já o setor de protocolo, que deve ser procurado após emissão de confirmação de regularidade pela administração do Cemitério Municipal, funciona nos seguintes endereços:
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Prefeitura na Capela – Atendimento cidadão Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1437
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Há taxas ou cobranças?
A tabela de preços de serviços e de fornecimento de objetos e materiais no Cemitério Municipal constam no Anexo 2 do Decreto Municipal nº 319/2019, que fixa o valor monetário dos preços públicos ao exercício de 2020.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Qualquer tipo de construção funerária somente pode ser executada no cemitério após expedição de autorização.
Desta forma, para iniciar uma obra em algum jazigo/terreno é necessário que o concessionário(a) do terreno – ou se já falecido(a), cônjuge ou filhos – compareça obrigatoriamente à administração do Cemitério Municipal, para orientações quanto ao que se pretende fazer e para conhecimento do padrão a ser seguido.
Após orientação da administração do Cemitério Municipal, a autorização pode ser solicitada via setor de protocolo.
Para abertura do processo de autorização, deve ser apresentada a seguinte documentação:
– preencher o requerimento;
– fornecer a cópia simples de um documento de identificação com foto (RG e CPF ou CNH);
– fornecer a cópia simples do documento de confirmação de regularidade emitida pelo Cemitério Municipal.
A administração do Cemitério Municipal deve deixar as obras de embelezamento e melhoramento das concessões, tanto quanto possível, a gosto do concessionário. Contudo, tem o direito de rejeitar projetos que julgar prejudiciais à boa aparência, à higiene, à segurança e à estética do cemitério.
Quais são as etapas? 1. Consulta de regularidade: compareça na administração do Cemitério Municipal para verificar a regularidade do jazido/terreno. 2. Protocole o pedido: se regular, dirija-se ao setor de protocolo com a documentação em mãos. 3. Homologação: o processo administrativo será direcionado à análise da Secretaria Municipal de Serviços. 4. Emissão da ordem de serviço: aguarde comunique-se da administração do Cemitério Municipal por meio do sistema de Protocolo On-line. Se apto, será emitida a ordem de serviço. Caso o pedido seja negado, você também será comunicado por meio do processo administrativo. 5. Autorização: estando autorizado, você pode dar início à obra e deve realizá-la em conformidade com as orientações da administração do Cemitério Municipal e dentro do prazo estipulado.
Quais são os prazos?
Em média 30 dias após a abertura de protocolo.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Para informações complementares, procure diretamente a administração do Cemitério Municipal: Endereço: Avenida da Saudade, s/nº, Jardim Alves Nogueira, CEP 13289-010
Telefone: (19) 3876-9455 | Ramal: 4011
E-mail: cemiterio.servicos@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento (administração): das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Se houver a abertura de processo administrativo você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line.
Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço? Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR; Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações complementares
Para adjudicação de sepultura o interessado deve procurar a administração do Cemitério Municipal e, a partir das orientações fornecidas, posteriormente protocolar a intenção no setor de protocolo.
Exumação de sepultados
A Prefeitura também publica anualmente, aos interessados e familiares dos sepultados informados em comunicado, que compareçam à Administração do Cemitério Municipal em até 90 dias para regularização, conforme prevê o artigo 14, alínea C, da Lei Municipal nº 1.236/1984. Veja aqui os comunicados de exumação de sepultados, publicados no Boletim Municipal.
A partir dos comunicados os interessados e familiares dos sepultados são chamados a apresentarem os documentos que comprovem a legalidade na propriedade do terreno, tais como o comprovante de pagamento do terreno ou a carta de adjudicação.
Os que, por ventura, não tiverem a documentação e quiserem adquirir o terreno citado também devem procurar a administração do Cemitério Municipal. Se as famílias não comparecem ao local para apresentarem a documentação necessária dentro do prazo estipulado, é feita a exumação dos corpos.
Pesquisa sobre pessoas sepultadas no Cemitério Municipal
Não há uma documentação oficial que indique a data correta de criação do Cemitério Municipal de Vinhedo. O primeiro Cartório de Registros e Tabelionato data de 1909, quando começaram a ser feitos os primeiros registros oficiais de mortes e nascimentos.
A equipe do Cemitério Municipal pode fazer uma pesquisa no sistema, a partir do nome das pessoas buscadas, com dados disponíveis de meados de 1962 até o ano corrente.
Anterior a isto as informações não eram registradas em Vinhedo, mas em Jundiaí. Caso deseje obter informações ou orientações quanto às buscas, pode entrar em contato com a equipe do Cemitério Municipal