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Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Finanças e Economia
O que é o Serviço?
É um programa especial de regularização fiscal - PERF/2021, para pagamento de débitos fiscais no município de Vinhedo.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Complementar nº 182, de 15 de abril de 2021.
Quem pode requerer o Serviço?
Os contribuintes que possuem créditos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2021.
Há prioridade para o atendimento?
Sim, agendamento prioritário destinados ao Grupo de Risco das 8:30h às 9:30h.
Quando solicitar?
Quando houver interesse da regularização dos créditos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2021. O início do atendimento ao público será na Fase Laranja.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Requisitos: Atendimento à Lei Complementar 182, de 15 de abril de 2021.
Portar os seguintes documentos (originais e cópias):
PESSOA FÍSICA: CPF, RG ou CNH do contribuinte, comprovante de endereço atualizado, Procuração (se necessário) e documentos pessoais do representante, matrícula atualizada emitida nos últimos 6 meses do imóvel.
PESSOA JURÍDICA - Contrato Social atualizado e registrado, Cartão do CNPJ, documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço dos sócios, instrumento de procuração se necessário, bem como os documentos pessoais do representante.
Em ambas as situações em caso de execução fiscal em curso é necessário apresentar cópias das guias de custas e honorários pagos. Solicitar custas e honorários pelo e-mail: juridico.execucao@vinhedo.sp.gov.br
Em caso da não observância da documentação solicitada, o atendimento não será realizado, devendo o contribuinte agendar outro.
Quais são as etapas?
Agendamento, comparecimento munido de todos os documentos na repartição agendada (Centro / Capela), celebração do REFIS com a assinatura do termo de reconhecimento da dívida e parcelamento. Nos casos onde há execução fiscal em curso, a solicitação da extinção ou suspensão da mesma.
Informações complementares do serviço:
Não
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
De ação imediata, saindo o contribuinte com o termo de reconhecimento de dívida e parcelamento assinado.