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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/03/2024 às 19h33
Meio Ambiente
CORTE, PODA OU DOAÇÃO DE ÁRVORES

CORTE, PODA OU DOAÇÃO DE ÁRVORES

O que é o serviço?
Trata-se da autorização emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental para procedimentos de corte, poda ou doação de árvores.
 
Qual é o órgão responsável? 
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental é responsável por emitir a autorização para realização do serviço. Se em área particular, o cidadão fica responsável pela contratação de profissional capacitado ao serviço. Se em área pública, a execução se dá pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
 
Nos casos em que haja a necessidade de remoção de galhos em área de fiação elétrica, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) é a responsável pela execução do serviço, sendo acionada pela Secretaria de Serviços Públicos. Se o cidadão assim desejar, também existe a opção de acionar diretamente a CPFL.
 
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental emite a autorização, que segue à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Se houver galhos em linha viva (rede elétrica), direciona-se à CPFL.
 
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
É o Decreto Municipal nº 309/2017 que dispõe sobre o procedimento para a supressão e poda de árvores nativas e exóticas isoladas no Município de Vinhedo.
 
Se for requerida a supressão superior a dez exemplares arbóreos, deverá ser seguido o disposto no Decreto Municipal n° 167/2014.
 
Quem pode requerer o serviço?
Qualquer cidadão ou usuário de serviço público que queria efetuar a supressão, poda ou requeira a doação de exemplares arbóreos.
 
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 
Quando solicitar?
Quando o cidadão verificar que existe um exemplar arbóreo em mal estado, ou danificando estruturas, ou necessitando de manutenção; ou desejar requerer a doação de mudas à Prefeitura.
 
Onde solicitar?
Deve ser solicitado presencialmente pelo cidadão interessado no setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo, que funciona nos seguintes endereços:
 
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00
 
Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de taxa para abertura de protocolo de solicitação, porém se autorizado o corte o responsável deverá assinar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, onde poderá ocorrer as seguintes cobranças/taxas:

--Plantio de mudas de espécies nativas, com posterior encaminhamento de fotos comprovando o plantio;
--Doação de mudas à Prefeitura, com posterior encaminhamento da Nota Fiscal à SEPLAM;
--Pagamento da taxa de 01 UFMV por árvore autorizada o corte, com posterior encaminhamento do comprovante de pagamento.

--Unidade Fiscal do Município de Vinhedo (UFMV) vigente no Município em 2022 tem o valor de R$ 188,50.
 
Quais são os requisitos e impedimentos?
A solicitação deverá ser feita pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal, no protocolo geral da municipalidade, com a apresentação da seguinte documentação:

--requerimento de solicitação disponível no setor de protocolo;
--cópia simples do RG e CPF ou CNH;
--cópia do espelho do carnê de IPTU;
--foto(s) do(s) exemplar(es) arbóreo(s);
--projeto aprovado pela municipalidade (quando a supressão for por motivo de construção);
--anuência do proprietário (quando a poda ou supressão ocorrer em propriedade vizinha).


Para solicitar a Autorização e o laudo técnico, o cidadão de interessado deve protocolar o seu pedido no setor de protocolo, com a seguinte documentação obrigatória:
O requerente também deve fornecer dados de contato (telefone e e-mails atualizados) no requerimento de solicitação. 
A pasta de Planejamento Ambiental pode solicitar outros documentos e estudos que forem necessários para a adequada análise da situação.
 
Quais são as etapas?
1. Abrir protocolo: dirija-se ao setor de protocolo com a documentação exigida em mãos para fazer a abertura de seu protocolo. Sua solicitação será direcionada à avaliação da Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental. Você receberá um canhoto e poderá acompanhar a tramitação do pedido no sistema de Protocolo On-line.
2. Avaliação técnica: na Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, o seu pedido será verificada pelos técnicos da pasta, que farão a análise e o despacho da autorização e do TRCA.
3. Homologação: deferido ou indeferido o pedido, você será informado que o mesmo se encontra pronto para retirada através do sistema de Protocolo On-line.
4. Retirada do documento: se o seu laudo estiver pronto, dirija-se à Rua Monteiro de Barros, nº 520, Centro, de segunda a sexta-feira, entre as 8h e 17h, com seu documento de identificação pessoal e canhoto de protocolo em mãos para a retirada do seu documento. Na hipótese de outra pessoa efetuar a retirada a mesma deverá estar com uma procuração em seu nome.
 
Quais são os prazos?
A contar da data de abertura do protocolo, a Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental retornará em até 30 dias úteis.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode acompanhar a tramitação de seu protocolo pela internet, no Sistema de Protocolo On-line.

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
 
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com solicitude, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
 
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Informações complementares do serviço
Se o requerente não efetuar a retirada de seu laudo e do TRCA após 180 dias da mensagem no sistema de Protocolo On-line, o protocolo será enviado para o setor de protocolo para arquivo. Além disso, a entrega do laudo fica acondicionada à entrega do TCRA, com a opção pela forma de compensação já definida e preenchida pelo requerente.
 
O processo de supressão é de, no máximo, dez exemplares arbóreos. Acima disso, o interessado deve entrar com um processo de Licenciamento Ambiental na própria Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental.
 
Nos casos em que galhos ou copas de árvores ofereçam riscos e danifiquem os fios de energia elétrica, o munícipe deve solicitar o serviço junto à CPFL, diretamente em seus canais de atendimento, para que seja feita uma avaliação técnica da equipe da concessionária.
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
Planejamento Ambiental
Jaderson José Spina
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
Seta
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