Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
O que é o serviço?
É um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Qual é o órgão responsável?
Na regra de logística reversa, os estabelecimentos que fazem a venda do produto devem disponibilizar pontos de coleta do material.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Quem pode requerer o serviço?
Cidadãos que desejem descartar baterias de celular, lâmpadas, pneus, pilhas e baterias.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Quando precisar descartar baterias de celular, lâmpadas, pneus, pilhas e baterias.
Onde solicitar? ‣ Baterias de celular: lojas das operadoras de telefonia móvel, além das lojas de assistência técnica autorizada e revendedores; ‣ Lâmpadas: lojas de material para construção, casas de venda de material elétrico, etc.; ‣ Pneus: borracharias e estabelecimentos que fazem a venda deste tipo de produto; ‣Pilhas e baterias: supermercados, lojas de bateria, estabelecimentos que fazem a venda deste tipo de produto, etc.
Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de taxas para solicitação deste serviço.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Para entender um pouco mais sobre logística reversa clique aqui e consulte a página do Ministério de Meio Ambiente, que foi dedicada exclusivamente a este assunto.
Quais são as etapas? 1. Dirija-se ao local de coleta com os materiais a serem descartados. 2. Faça o descarte consciente dos itens autorizados.
Quais são os prazos?
O descarte é feito pelo próprio cidadão, não havendo prazos estimados.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
O descarte é feito pelo próprio cidadão no local de coleta, não havendo necessidade de acompanhamento quanto ao andamento do serviço.
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com solicitude, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações complementares do serviço
Manter a cidade limpa é dever de todas as pessoas. Por isso, não descarte inservíveis ou outros itens em terrenos de terceiros ou em áreas institucionais da Prefeitura de Vinhedo.
Na infração em flagrante, cabe imposição de multa correspondente ao valor de 30% a 8 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo (UFMV).
Caso você identifique o descarte irregular, no momento em que estiver acontecendo, acione a Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, para que aconteça a averiguação mediante o Código de Posturas Municipal (Lei Municipal nº 908, de 4 de maio de 1979).