O que é o serviço?
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social que consiste em um conjunto de ações e procedimentos destinados à coleta e restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo produtivo ou em outros ciclos, ou para destinação final ambientalmente adequada.
Nesse sistema, os estabelecimentos que comercializam determinados produtos são responsáveis por disponibilizar pontos de coleta para o descarte adequado desses materiais.
Qual o órgão responsável?
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Qual é o órgão prestador?
Os estabelecimentos comerciais que vendem os produtos sujeitos à logística reversa, os quais devem disponibilizar pontos de coleta para o descarte adequado.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
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Lei Federal nº 12.305/2010 — institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Lei nº 10.048/2000 — prioridade de atendimento.
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Lei Federal nº 13.460/2017 — dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos.
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Lei Municipal nº 3.915/2019 — estabelece normas de atendimento aos usuários de serviços públicos municipais.
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Lei Municipal nº 908/1979 — Código de Posturas do Município de Vinhedo.
Quem pode requerer o serviço?
Cidadãos que desejem realizar o descarte adequado de resíduos sujeitos à logística reversa, como:
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Baterias de celular;
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Lâmpadas;
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Pneus;
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Pilhas e baterias.
Há prioridade para o atendimento?
Sim. No atendimento presencial têm prioridade pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Quando o cidadão precisar realizar o descarte ambientalmente adequado de resíduos sujeitos à logística reversa.
Onde solicitar?
O descarte deve ser realizado diretamente em pontos de coleta disponibilizados pelos estabelecimentos comerciais, conforme o tipo de resíduo:
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Baterias de celular: lojas de operadoras de telefonia, assistências técnicas autorizadas e revendedores;
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Lâmpadas: lojas de materiais de construção ou estabelecimentos que comercializam material elétrico;
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Pneus: borracharias ou estabelecimentos que comercializam pneus;
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Pilhas e baterias: supermercados, lojas especializadas ou estabelecimentos que comercializam esses produtos.
Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de taxas para a utilização deste serviço.
Requisitos e impedimentos
Para mais informações sobre o funcionamento da logística reversa, consulte a página do Ministério do Meio Ambiente, dedicada ao tema.
Etapas do serviço
1. Dirigir-se ao ponto de coleta
O cidadão deve levar os resíduos ao estabelecimento que disponibiliza o ponto de coleta.
2. Realizar o descarte adequado
Os materiais devem ser depositados nos locais apropriados disponibilizados pelo estabelecimento.
Prazo para atendimento
O descarte é realizado diretamente pelo cidadão no ponto de coleta, não havendo prazo para realização do serviço.
Forma de acompanhamento
Não há acompanhamento do serviço, pois o descarte é realizado diretamente pelo cidadão nos pontos de coleta.
Informações complementares
Manter a cidade limpa é responsabilidade de todos. Não descarte resíduos ou objetos em terrenos particulares ou áreas públicas.
Em caso de descarte irregular, podem ser aplicadas multas que variam de 30% a 8 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo (UFMV).
Caso o cidadão identifique descarte irregular em flagrante, poderá acionar a Guarda Civil Municipal pelo telefone 153, para verificação da ocorrência conforme o Código de Posturas Municipal (Lei nº 908/1979).