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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/12/2024 às 20h44
Assistência Social
Acolhimento institucional para crianças e adolescentes
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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

Acolhimento institucional para crianças e adolescentes

O que é o serviço?
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idade de 0 á 18 anos completo, sob medida protetiva em regime acolhimento institucional. Esse serviço é ofertado pela Organização da Sociedade Civil – Arca Acolhimento.

Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social

Qual é o órgão prestador?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
                                 
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 12.435 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Resolução nº 109 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Quem pode requerer o serviço?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Conselho Tutelar
Vara da infância e juventude.

Há prioridade para o atendimento?
Não.

Quando solicitar?
Quando criança ou adolescente tiver em situação de risco pessoal e social, e suas famílias ou responsáveis encontrar-se temporariamente impossibilitado de cumprir a função de cuidado e proteção. 

Onde solicitar?
Não é um serviço aberto para ser solicitado por qualquer cidadão, apenas órgãos autorizados.

Há taxas ou cobranças?
Não

Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Não há.

Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Quando equipe técnica identificar violação e risco da criança ou adolescente.

Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não há.
                                                                                                               
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Não há

Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
O Serviço é Prestado pela Arca Abrigo (por meio de Termo de Colaboração firmado entre a OSC e Prefeitura Municipal de Vinhedo).
Horário de funcionamento: ininterrupto.
E-mail: camargo.elaine@vinhedo.sp.gov.br

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Não temos processo de acompanhamento aberto para população.

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, 394, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-091;
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
Assistência Social e Cidadania
Karine Teixeira Schwanke
ATENDIMENTO:
das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
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