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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 24/04/2025 às 21h25
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 Anos

Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 Anos

O que é o serviço?
Serviço complementar ao PAIF, que pode ser ofertado nos CRAS ou em organizações da sociedade civil inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, mediante contrato de parceria.  Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.

Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Qual é o órgão prestador?
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo e ofertado através dos CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e executado pelas Organizações da Sociedade Civil, mediante contrato de parceria:
Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura-ACOVEC - Atende a região vinculada ao CRAS Nova Vinhedo e CRAS Centro
ITACOLOMI- Instituto de Apoio Social de Vinhedo - Atende a região vinculada ao CRAS Capela

Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei 12.435 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Resolução nº 109 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Orientação Técnica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
Perguntas e respostas sobre Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2022.

Quem pode requerer o serviço?
Famílias com adolescentes e Jovens de idade de 15 a 18 anos referenciadas no CRAS e ou no CREAS com perfil para o SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo.

Há prioridade para o atendimento?

Adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias e/ou com perfil de programas de transferência de renda; Situação de isolamento; Vivência de violência e, ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Situação de acolhimento; Cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situação de abuso e/ ou exploração sexual; Medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;

Quando solicitar?

Quando a família estiver referenciada nos CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e ou CREAS – Centro de Referência da Assistência Social Especial e seja identificada o perfil para a inclusão no SCFV

Onde solicitar?
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de acordo com o território onde o usuário reside e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Há taxas ou cobranças?
Não

Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Comprovante de endereço, documento de identidade – RG e ou CPF e ou certidão de nascimento

Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Ser referenciada no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e ou CREAS – Centro de Referência da Assistência Social Especial, e após a identificação das vulnerabilidades e risco social são apontadas as indicações para inclusão no SCFV.

Qual o tempo estimado de espera para o atendimento
Não tem tempo estimado/ definido, depende da disponibilidade de vagas disponíveis.

Qual o prazo para a prestação do serviço?
O prazo varia dependendo do tempo necessário para as aquisições de cada adolescente e de acordo com a idade máxima prevista para o SCFV.
 
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
São ofertadas oficinas com atividades direcionadas ao Mundo do Trabalho com foco nas questões relacionadas a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem e no desenvolvimento de habilidades gerais, com foco na convivência social e comunitária.

 O acesso se dá pelo CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Através do Centro de Referência da Assistência Social -CRAS:
 
CRAS Nova Vinhedo:  Rua Floriano Pitton, 99 Nova Vinhedo
Tel: 3876-7400 Ramal 1980
lima.luzia@vinhedo.sp.gov.br//guedes.maria@vinhedo.sp.gov.br
 
CRAS Capela:  Rua Cinco de Junho, 73
Jd Von Zuben Tel: 3876-7400 Ramal 1960
oliveira.tathiane@vinhedo.sp.gov.br//guedes.maria@vinhedo.sp.gov.br
 
CRAS Centro:  Rua Monteiro de Barros, 539- Centro
Tel: 3876-7400 Ramal 1970
scartezini.roberta@vinhedo.sp.gov.br//guedes.maria@vinhedo.sp.gov.br


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
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Cris Mazon
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
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